Decreto Presidencial n.º 154/13 de 09 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 154/13 de 09 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 194 de 9 de Outubro de 2013 (Pág. 2673)
Assunto
Cria o Gabinete de Gestão, com o objectivo de gerir e acompanhar o desenvolvimento do Programa Espacial Nacional.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que as atribuições da Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional deve centrar-se nas actividades inerentes à produção, lançamento e operação do satélite angolano ANGOSAT e na criação das bases para estruturação do Programa Espacial Nacional (PEN): Considerando que a complexidade de um Programa Espacial requer uma estrutura específica e personalidade jurídica bastante para gerir a criação e manutenção do capital humano, bem como gerir a constituição das diversas instituições que integrarão o Programa Espacial Nacional (PEN): Havendo necessidade da existência de uma entidade que, sob coordenação da Comissão Interministerial, seja interlocutora do Estado Angolano junto das entidades nacionais e internacionais que tratam das matérias ligadas à indústria espacial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação e Finalidade)
É criado o Gabinete de Gestão, com o objectivo de gerir e acompanhar o desenvolvimento do Programa Espacial Nacional.
Artigo 2.º (Natureza, Superintendência e Direcção)
- O Gabinete de Gestão é uma pessoa colectiva pública, com personalidade jurídica e autonomia administrativa.
- A superintendência do Gabinete de Gestão compete à Comissão Interministerial para a coordenação geral do Programa Espacial Nacional.
- O Gabinete de Gestão é dirigido por um Director, nomeado pelo Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, ouvido os membros da Comissão.
Artigo 3.º (Competências)
- Ao Gabinete de Gestão compete o seguinte:
- a)- Operacionalizar e administrar a carteira de empreitadas do Programa Espacial Nacional;
- b)- Gerir os recursos humanos, devendo para o efeito seleccionar, formar, especializar e enquadrar transitoriamente os especialistas envolvidos;
- c)- Estabelecer protocolos de cooperação com instituições técnicas e científicas do domínio espacial, após aprovação da Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional;
- d)- Assegurar o acompanhamento das empreitadas e da sua fiscalização;
- e)- Produzir os relatórios técnicos referentes ao Programa Espacial Nacional;
- f)- Administrar os recursos financeiros do Programa Espacial Nacional;
- g)- Desenvolver outras actividades para as quais seja mandatada pela Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional.
Artigo 4.º (Estatuto Orgânico)
- Ao Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação compete aprovar o Estatuto do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional, bem como o seu quadro de pessoal, ouvido os membros da Comissão.
- O Estatuto Orgânico do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional deve ser aprovado no prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor do presente Decreto.
Artigo 5.º (Recursos Financeiros)
Em harmonia com o calendário de elaboração do Orçamento Geral do Estado, a Comissão Interministerial para a Coordenação Geral do Programa Espacial Nacional deve através do Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, submeter anualmente o orçamento do Gabinete de Gestão do Programa Espacial Nacional e respectiva carteira de projectos.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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