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Decreto Presidencial n.º 153/13 de 09 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 153/13 de 09 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 194 de 9 de Outubro de 2013 (Pág. 2672)

Assunto

Aprova as alterações aos artigos 1.º, 8.º e 9.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, que cria o Memorial Dr. António Agostinho Neto e o seu Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se adequar as normas que regulam a organização e o funcionamento do Memorial Dr. António Agostinho Neto: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as alterações aos artigos 1.º, 8.º e 9.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, que cria o Memorial Dr. António Agostinho Neto e aprova o seu Estatuto Orgânico.

Artigo 2.º (Alteração ao

Artigo 1.º)

O artigo 1.º do Estatuto Orgânico do Memorial Dr. António Agostinho Neto, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 1.º (Definição) O Memorial Dr. António Agostinho Neto é um estabelecimento público, sem fins lucrativos, que tem por objecto preservar, perpetuar e investigar a vida e obra do Dr. António Agostinho Neto».

Artigo 3.º (Alteração ao

Artigo 8.º)

O artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Memorial Dr. António Agostinho Neto, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

  • «ARTIGO 8.º (Natureza, Constituição, Estrutura e Mandato) 1. O Conselho Superior é o órgão deliberativo do memorial e tem as seguintes atribuições:
  • a)- Aprovar os objectivos e políticas do memorial;
  • b)- [...];
  • c)- [...];
  • d)- [...];
  • e)- [...];
  • f)- [...].
  1. [...] 3. [...]
  2. [...] 5. Os membros do Conselho Superior a que se refere a alínea i) do n.º 3 do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, têm um mandato de três anos, que não deve ser coincidente com o mandato do Conselho de Administração». 6. [...]

Artigo 4.º (Alteração ao

Artigo 9.º)

O artigo 9.º do Estatuto Orgânico do Memorial Dr. António Agostinho Neto, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

  • «ARTIGO 9.º (Natureza, Constituição, Estrutura e Mandato) 1. O Conselho de Administração é o órgão de gestão, ao qual incumbe executar todas as deliberações do Conselho Superior relativamente aos assuntos administrativos, financeiro e patrimonial do Memorial».
  1. [...] 3. [...] 4. [...]

Artigo 5.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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