Decreto Presidencial n.º 150/13 de 02 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 150/13 de 02 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 189 de 2 de Outubro de 2013 (Pág. 2603)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 9.147.155.272,22 para o pagamento de despesas relacionadas com o Empreendimento Clássicos de Talatona.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2013, para as operações centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças, para o suporte de despesas relacionadas com o Empreendimento Clássicos de Talatona: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 9.147.155.272.22 (nove mil milhões, cento e quarenta e sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e setenta e dois kwanzas e vinte e dois cêntimos) para o pagamento de despesas relacionadas com o Empreendimento Clássicos de Talatona.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Operações Centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 26 de Setembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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