Decreto Presidencial n.º 148/13 de 01 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 148/13 de 01 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 188 de 1 de Outubro de 2013 (Pág. 2592)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda, abreviadamente designado por G.T.R..
Conteúdo do Diploma
Considerando que o crescimento urbano da Cidade de Luanda e os esforços de requalificação e reconversão urbana que o respectivo espaço territorial reclama aconselham a criação de mecanismos de coordenação e supervisão dos diversos projectos urbanísticos; Tendo em conta que através do Decreto Presidencial n.º 22/13, de 25 de Abril, foi criado o Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda com o objectivo de atender a necessidade de institucionalizar o órgão encarregue da coordenação, supervisão e fiscalização técnica de todas as intervenções urbanísticas relativas aos projectos implementados no perímetro costeiro da Cidade de Luanda; Havendo a necessidade de se estabelecer a organização e funcionamento do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda e tendo em conta que nos termos do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 22/13, de 25 de Abril, compete ao Presidente da República a aprovação do Estatuto Orgânico do referido Gabinete. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda, abreviadamente designado por G.T.R., anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Agosto de 2013.
- Publique-se. Luanda, aos 19 de Setembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ESTATUTO ORGÂNICO DO GABINETE TÉCNICO DE COORDENAÇÃO DA REQUALIFICAÇÃO E RECONVERSÃO URBANA DO PERÍMETRO COSTEIRO DEMARCADO DA CIDADE DE LUANDA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição e Natureza)
- O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda, abreviadamente G.T.R., é o órgão público encarregue da coordenação, supervisão e fiscalização técnica de todas as intervenções urbanísticas relativas aos projectos implementados no perímetro costeiro da cidade de Luanda.
- O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda é uma pessoa colectiva pública, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Artigo 2.º (Objecto e Âmbito)
O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda tem como objecto principal a gestão técnica de todos os projectos urbanísticos e de requalificação urbana implementados no Perímetro Costeiro da Cidade de Luanda, delimitado pelo Decreto Presidencial n.º 22/13, de 25 de Abril.
Artigo 3.º (Regime Jurídico)
O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda rege-se pelo presente Diploma, bem como pelas disposições previstas no Decreto Presidencial n.º 22/13, de 25 de Abril, e demais legislação em vigor aplicável sobre a matéria.
Artigo 4.º (Sede)
O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda tem a sua sede em Luanda.
Artigo 5.º (Atribuições)
O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda tem as seguintes atribuições:
- a)- Submeter à aprovação das entidades competentes, os Planos Gerais de Urbanização e de Loteamento do Perímetro;
- b)- Localizar e urbanizar os núcleos residenciais e fixar as suas características;
- c)- Definir e defender as condições naturais que possam contribuir para a valorização urbanística do Perímetro;
- d)- Elaborar os planos parcelares de aproveitamento das diversas áreas do Perímetro;
- e)- Promover a execução de todas as obras necessárias para o melhoramento das condições de urbanização do Perímetro;
- f)- Implementar, fiscalizar e assegurar a boa execução dos projectos de acordo com os Planos de Urbanização;
- g)- Emitir pareceres técnicos e aprovar projectos a serem desenvolvidos no perímetro;
- h)- Articular com os organismos competentes os mecanismos de facilidades para o licenciamento dos projectos públicos e privados a serem executados no Perímetro;
- i)- Orientar e fiscalizar a execução de obras de construção;
- j)- Proceder a levantamentos topográficos, que permitam a rigorosa identificação das áreas abrangidas;
- k)- Solicitar aos órgãos competentes as acções relativas aos embargos administrativos de obras, demolições e aplicação de multas;
- l)- Proceder a alterações por meio de aterros, dragagens ou escavações, a configuração actual dos terrenos;
- m)- Promover processos de loteamento e proceder a licenciamentos relativos a loteamentos urbanos, a obras de urbanização e a obras particulares aprovadas e a aprovar em cada zona de intervenção;
- n)- Comercializar lotes de terrenos, celebrando os contratos-promessa e as escrituras públicas que sejam necessárias;
- o)- Instruir e negociar os processos específicos de expropriação, desocupação e desapossamento que possam vir a existir;
- p)- Proceder à instalação de Sistemas de monitorização, gestão e manutenção dos projectos;
- q)- Harmonizar os diversos estudos urbanísticos elaborados e a elaborar no perímetro;
- r)- Exercer na área do perímetro, todas as demais atribuições específicas de administração em matérias de planeamento e gestão urbana, protecção ambiental e loteamentos;
- s)- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 6.º (Tutela e Superintendência)
- O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda desenvolve a sua actividade sob tutela e superintendência do Titular do Poder Executivo.
- No âmbito da superintendência carecem de aprovação pelo órgão de tutela:
- a)- O plano de actividades, relatórios e contas anuais do G.T.R.;
- b)- O projecto de orçamento e os relatórios de execução financeira anuais;
- c)- Os demais actos previstos por lei ou regulamento.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO GERAL
Artigo 7.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda tem a seguinte estrutura:
- Órgão de Direcção: Director do Gabinete.
- Órgãos de Apoio Consultivo:
- a)- Conselho Directivo;
- b)- Conselho Consultivo.
- Órgãos de Apoio Técnico e Executivos:
- a)- Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos;
- b)- Departamento de Administração e Finanças;
- c)- Departamento de Promoção Imobiliária;
- d)- Departamento Jurídico e dos Registos.
- Órgãos de Apoio Instrumental:
- a)- Gabinete de Apoio ao Director;
- b)- Gabinete dos Consultores.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO ESPECÍFICA
SECÇÃO I ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO
Artigo 8.º (Director do Gabinete)
- O Director do Gabinete Técnico de Coordenação da Requalificação e Reconversão Urbana do Perímetro Costeiro Demarcado da Cidade de Luanda é o órgão individual responsável pela gestão do Gabinete, a quem compete:
- a)- Assegurar a execução das tarefas acometidas ao G.T.R. e o cumprimento das orientações e directivas do órgão de tutela;
- b)- Orientar e controlar as actividades dos Órgãos e Serviços que compõem o Gabinete;
- c)- Preparar os assuntos a submeter à apreciação e decisão do Titular do Poder Executivo;
- d)- Submeter para homologação do Titular do Poder Executivo a proposta de orçamento do Gabinete, bem como dos projectos e obras sob gestão do G.T.R.;
- e)- Submeter ao órgão de tutela os relatórios periódicos de execução e o relatório de contas anuais;
- f)- Exercer os poderes gerais de gestão administrativa e patrimonial;
- g)- Promover e assegurar as relações funcionais com as Instituições do Estado;
- h)- Representar institucionalmente o Gabinete em todos os seus actos;
- i)- Convocar e dirigir as reuniões do Gabinete;
- j)- Presidir aos Conselhos Directivo e Consultivo;
- k)- Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Gabinete;
- l)- Nomear e exonerar os responsáveis dos diversos órgãos e serviços do Gabinete;
- m)- Nomear, exonerar ou contratar o pessoal Administrativo de acordo com o plano de provimento de pessoal do Gabinete e a legislação em vigor sobre a matéria, assim como exercer o poder disciplinar;
- n)- Determinar a abertura das contas bancárias do Gabinete e a sua movimentação solidária com os responsáveis indicados para o efeito;
- o)- Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento ou que forem determinadas no âmbito da tutela ou superintendência pelo Titular do Poder Executivo.
- O Director do G.T.R. é nomeado pelo Titular do Poder Executivo e no desempenho das suas funções exara despachos, instrutivos e circulares.
- O Director do Gabinete é apoiado por um Gabinete de Apoio, dirigido por um Chefe de Gabinete com a categoria de Chefe de Departamento.
- Nas suas ausências e impedimentos o Director do Gabinete é substituído por um Chefe de Departamento, por si indicado.
- O Director pode delegar as suas competências sempre que necessário, nos termos estabelecidos por lei.
Artigo 9.º (Consultoria)
No exercício das suas funções o Director do G.T.R. pode contratar consultores especializados de reconhecida capacidade e idoneidade.
SECÇÃO II ÓRGÃOS DE APOIO CONSULTIVO
Artigo 10.º (Conselho Directivo)
- O Conselho Directivo é um órgão colegial interno de apoio ao Director nas matérias de programação e organização do G.T.R..
- O Conselho Directivo é presidido pelo Director do Gabinete e integra os Chefes de Departamentos do G.T.R. e demais entidades equiparadas.
- O Conselho Directivo tem as seguintes atribuições:
- a)- Pronunciar-se sobre os modelos de organização interna do Gabinete visando conferir maior eficácia ao exercício das suas competências técnicas, orgânicas e institucionais;
- b)- Pronunciar-se sobre os planos de trabalho do Gabinete;
- c)- Propor e emitir parecer sobre as medidas organizativas tendentes a melhorar o funcionamento do Gabinete;
- d)- Apreciar-se sobre a proposta de orçamento do Gabinete;
- e)- Aprovar o relatório de balanço das actividades do Gabinete;
- f)- Analisar as demais questões que lhe sejam submetidas para apreciação.
- O Conselho Directivo é convocado pelo Director do Gabinete e reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director do Gabinete.
- O Conselho Directivo pode ser alargado à participação de outras entidades que o Director do Gabinete convoque ou as convide expressamente.
- A organização e funcionamento do Conselho Directivo é estabelecido por regulamento próprio aprovado pelo Director do Gabinete.
Artigo 11.º (Conselho Consultivo)
- O Conselho Consultivo do G.T.R. é o órgão de consulta do Director do Gabinete em matéria de concertação e coordenação dos diferentes projectos implementados no Perímetro Costeiro Demarcado aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 22/13, de 25 de Abril.
- O Conselho Consultivo é presidido pelo Director do Gabinete e integra os Chefes de Departamentos do G.T.R. e demais entidades equiparadas.
- Integram ainda o Conselho Consultivo, todas as entidades públicas e privadas responsáveis pelos projectos urbanísticos implementados no Perímetro Costeiro Demarcado, convocadas pelo Director do Gabinete.
- Ao Conselho Consultivo compete emitir parecer sobre assuntos de interesse geral sempre que lhe seja solicitado.
- O Conselho Consultivo rege-se por um regulamento aprovado pelo Director do Gabinete.
SECÇÃO III ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E EXECUTIVOS
Artigo 12.º (Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos)
- O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos é o serviço de apoio técnico responsável pela promoção, organização, coordenação e controlo da actividade técnica do G.T.R.
- O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos tem as seguintes competências:
- a)- Promover a elaboração de estudos e projectos no quadro da requalificação e reconversão urbana do Perímetro;
- b)- Apreciar e emitir pareceres técnicos dos planos e projectos que lhe forem submetidos;
- c)- Apreciar e emitir pareceres sobre os processos de licenciamento a serem aprovados;
- d)- Promover a Fiscalização das obras;
- e)- Promover os processos de licitação para a adjudicação das obras constantes no Plano Director do Gabinete;
- f)- Organizar o arquivo técnico do Gabinete;
- g)- Exercer as demais funções que lhe forem acometidas pelo Director do Gabinete.
- O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos compreende a seguinte estrutura:
- a)- Secção de Estudos e Projectos e Licenciamento de Obras;
- b)- Secção de Fiscalização;
- c)- Secção de Licenciamento e cadastro.
- O Departamento de Estudos e Gestão de Projectos Técnicos é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado pelo Director do G.T.R..
Artigo 13.º (Departamento de Administração e Finanças)
- O Departamento de Administração e Finanças é o serviço executivo encarregue da organização, coordenação e controlo da actividade administrativa, financeira, económica e patrimonial do G.T.R..
- O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes competências:
- a)- Apoiar administrativamente os órgãos e serviços do Gabinete;
- b)- Elaborar o projecto de orçamento e de investimentos do Gabinete;
- c)- Elaborar os documentos de prestação de contas e outros indicadores significativos que permitem avaliar a actividade e situação financeira do Gabinete;
- d)- Propor e assegurar a aplicação de normas, circuitos e modelos de funcionamento administrativo e contabilístico, assim como definir estratégias a nível de informática de modo a contribuir para o desenvolvimento organizacional do Gabinete;
- e)- Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Gabinete;
- f)- Organizar o arquivo e suporte informático de toda a documentação do Gabinete;
- g)- Proceder à aquisição dos materiais e património necessários às actividades do Gabinete e velar pela sua cuidada utilização, manutenção e conservação;
- h)- Inventariar, zelar e controlar o património do Gabinete;
- i)- Coordenar as negociações para a formalização dos contratos e acordos comerciais ou financeiros a celebrar, bem como efectuar o controlo e acompanhamento da sua execução;
- j)- Coordenar a necessária compatibilização entre os pagamentos e o grau de execução dos investimentos nos termos e condições contratualmente estabelecidos;
- k)- Exercer as demais funções que lhe forem acometidas.
- O Departamento de Administração e Finanças compreende a seguinte estrutura:
- a)- Secção de Contabilidade, Controlo de Gestão e Tesouraria;
- b)- Secção de Administraç ão, Recursos Humanos e Património;
- c)- Secção de Tecnologia de Informação e Comunicação;
- d)- Secretaria-Geral.
- O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado pelo Director do G.T.R..
Artigo 14.º (Departamento de Promoção Imobiliária)
- O Departamento de Promoção Imobiliária é o serviço executivo encarregue pela comercialização e divulgação de produtos e serviços, pela cooperação comercial entre o Gabinete e outras instituições públicas ou privadas.
- O Departamento de Promoção Imobiliária tem as seguintes competências:
- a)- Elaborar inquéritos e fazer pesquisas constantes no mercado sobre o valor de compra e venda imobiliária;
- b)- Elaborar projectos de Marketing e Venda;
- c)- Promover a comercialização de lotes e imóveis;
- d)- Estudar meios de publicitação e divulgação do projecto;
- e)- Elaborar propostas de compensação ou indemnização;
- f)- Criar uma base de dados contendo informações comerciais imobiliária mais relevante para o Gabinete;
- g)- Participar na preparação, negociação e compatibilização de contratos ou acordos e acompanhar a sua execução;
- h)- Promover estudos de viabilidade económico-financeira para a rentabilização do património imobiliário acometido ao Gabinete;
- i)- Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas.
- O Departamento de Promoção Imobiliária compreende a seguinte estrutura:
- a)- Secção de Gestão de Projectos e Infra-estruturas Imobiliárias;
- b)- Secção de Promoção Imobiliária, Marketing e Comunicação e Imagem.
- O Departamento de Promoção Imobiliária é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º (Departamento Jurídico e dos Registos)
- O Departamento Jurídico e dos Registos é o serviço de apoio técnico encarregue de superintender e executar toda a actividade técnico-jurídica do Gabinete.
- O Departamento Jurídico e dos Registos tem as seguintes competências:
- a)- Assessorar os demais órgãos e serviços executivos do Gabinete em questões de natureza jurídica, relacionadas com a actividade do Gabinete, emitindo pareceres e realizando os estudos técnico-jurídicos que forem necessários;
- b)- Cooperar com os serviços competentes na organização do Cadastro jurídico do perímetro;
- c)- Assessorar os demais serviços executivos nas negociações para formalização de contratos e acordos comerciais ou financeiros, bem como efectuar o controlo e acompanhamento de sua execução;
- d)- Elaborar os contratos-promessa e as escrituras públicas que sejam necessárias;
- e)- Instruir e negociar os processos específicos de expropriação, desocupação sempre que se verifique;
- f)- Assessorar nos processos de embargo administrativo das obras, demolições e aplicação de multas;
- g)- Instruir processos disciplinares;
- h)- Elaborar, controlar, anotar e manter actualizada a legislação inerente ao funcionamento do Gabinete;
- i)- Representar o Gabinete, nos actos jurídicos para os quais for mandatado pelo Director;
- j)- Desempenhar as demais funções de natureza jurídica que lhe sejam acometidas.
- O Departamento Jurídico e dos Registos compreende a seguinte estrutura:
- a)- Secção de Contratos e Contencioso;
- b)- Secção de Assessoria Jurídica.
- Junto do Departamento Jurídico e dos Registos funciona o Cartório Privativo.
- O Departamento Jurídico e dos Registos é dirigido por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO IV ÓRGÃOS DE APOIO INSTRUMENTAL
Artigo 16.º (Gabinete de Apoio ao Director)
- O Director do G.T.R dispõe de um Gabinete de Apoio Administrativo que o assiste no desempenho das suas funções.
- O Gabinete de Apoio ao Director tem as seguintes atribuições:
- a)- Receber e classificar a correspondência destinada ao Gabinete;
- b)- Assegurar as relações entre o Director e os demais órgãos do G.T.R.;
- c)- Organizar os arquivos de toda documentação e correspondência sob sua responsabilidade;
- d)- Remeter para os órgãos e serviços do Gabinete todos os documentos despachados pelo Director;
- e)- Tratar das questões relativas às relações públicas, protocolo transporte do Director e das demais entidades do Gabinete;
- f)- Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas pelo Director do Gabinete.
- O Gabinete de Apoio ao Director é dirigido por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura: Secretariado de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO IV GESTÃO FINANCEIRA E QUADRO DE PESSOAL
Artigo 17.º (Orçamento e Receitas)
- O G.T.R., em razão da sua autonomia administrativa e financeira, constitui uma unidade orçamental e consequentemente dispõe de um orçamento próprio, aprovado pelo Titular do Poder Executivo.
- Constituem receitas do G.T.R.:
- a)- Receitas consignadas no Orçamento Geral do Estado;
- b)- Comparticipações e subsídios concedidos pelo Estado e por outras pessoas singulares ou colectivas;
- c)- Rendimentos de bens e serviços de estabelecimentos próprios;
- d)- Taxas devidas pelos serviços prestados pelo Gabinete;
- e)- Produto da alienação de bens próprios;
- f)- Outras receitas que lhe forem consignadas nos termos legais.
Artigo 18.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
- Para a realização das suas atribuições, o G.T.R. dispõe do quadro de pessoal e organigrama constantes dos anexos I e II do presente estatuto orgânico do qual são partes integrantes.
- Os lugares do quadro do pessoal são providos de acordo com o previsto no regime da função pública, por nomeação ou por contrato, obedecendo o provimento às normas legais vigentes.
- O G.T.R. pode, sempre que necessário, recorrer à contratação de outros técnicos para o auxiliar no desenvolvimento das suas actividades.
Artigo 19.º (Remuneração)
- O pessoal do G.T.R. é remunerado com base na tabela salarial em vigor para a função pública.
- O Director do G.T.R. pode propor ao Titular do Poder Executivo remuneração adicional para os funcionários, tendo em consideração a categoria e a natureza das suas actividades.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º (Regulamentos Internos)
Os órgãos e serviços do G.T.R. regem-se por regulamentos próprios aprovados pelo Director do G.T.R..
ANEXO I
A que se refere o artigo 18.º O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ANEXO II
Organigrama a que se refere o artigo 18.ºO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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