Decreto Presidencial n.º 143/13 de 27 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 143/13 de 27 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 186 de 27 de Setembro de 2013 (Pág. 2553)
Assunto
Cria o Centro de Análises de Poluição e Controlo Ambiental, abreviadamente designado por CAPA, e aprova o seu Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que a actividade extractiva poluidora e poluente pelo seu porte, natureza, complexidade e potencial transformador envolve factores múltiplos com destaque para as de ordem ambiental presentes em todas suas fases; Reconhecendo que o exercício de actividade poluente sobretudo a ligada à extracção de petróleo e gás pode provocar ocorrência de derrames, susceptíveis de causar danos ao ambiente; Reconhecendo que os danos têm incidência sobre o ambiente em geral e em especial no meio marinho, aquático e biodiversidade de importantes ecossistemas naturais, impondo-se a necessidade de criação de mecanismos eficazes de prevenção, resposta e compensação que permitam a recuperação ambiental; Tendo em consideração a responsabilidade social de todos intervenientes e os objectivos preconizados através dos planos de contingência, em particular do Plano Nacional de Contingência Contra Derrames de Petróleo no Mar, aprovado pela Resolução n.º 87-A/08 de 22 de Dezembro; Considerando a necessidade de se dispor de meios técnicos adequados que identifiquem e quantifiquem os danos no ambiente decorrentes da poluição por hidrocarbonetos e outras formas de poluição; Havendo necessidade de garantir a protecção, preservação e conservação do ambiente através da utilização racional dos recursos naturais e sua correlativa ligação com o bem-estar e saúde da população. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Centro de Análises de Poluição e Controlo Ambiental, abreviadamente designado por CAPA e aprovado o respectivo Estatuto Orgânico, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Agosto de 2013.
- Publique-se. Luanda, aos 19 de Setembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ESTATUTO ORGÂNICO DO CENTRO DE ANÁLISES DE POLUIÇÃO E CONTROLO AMBIENTAL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza e Objectivo)
O Centro de Análises de Poluição e Controlo Ambiental, abreviadamente designado por CAPA é uma instituição pública de carácter ambiental, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com objectivo de preservar a qualidade ambiental e os ecossistemas, desenvolver estudos de investigação aplicada, metodologias e análises, monitorização, modelação ecológica e avaliação da poluição provocada por hidrocarbonetos e outras formas de poluição.
Artigo 2.º (Regime)
O CAPA rege-se pelo disposto no presente Estatuto e pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13 de 25 de Junho, que estabelece as regras de criação, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos e subsidiariamente pela legislação aplicável.
Artigo 3.º (Sede e Âmbito)
O Centro de Análises de Poluição e Controlo Ambiental, tem a sua sede na Província de Cabinda e desenvolve a sua actividade em todo o território nacional, podendo criar para o efeito núcleos de investigação científica a nível local.
Artigo 4.º (Tutela)
O Centro de Análises de Poluição e Controlo Ambiental é tutelado pelo Ministério do Ambiente.
Artigo 5.º (Atribuições)
- O Centro de Análises de Poluição e Controlo Ambiental tem as seguintes atribuições:
- a)- Realizar análises físico-químicas e biológicas, estudos, pesquisas científicas e avaliação da poluição provocada por hidrocarbonetos e outras formas de poluição;
- b)- Identificar por meio de análises as fontes de incidentes provocados por hidrocarbonetos;
- c)- Colaborar com o Ministério de tutela e sectores interdependentes na certificação e acreditação dos laboratórios de controlo da poluição ambiental e manter a qualidade de todas as normas e procedimentos inseridas na lei e Convenções Internacionais;
- d)- Assegurar o controlo da poluição em geral e especificamente a motivada por hidrocarbonetos;
- e)- Manter actualizado um sistema de dados e registo de amostras do processo analítico e de investigaç ão, que assegure a rastreabilidade e a disponibilidade, para informação das autoridades competentes;
- f)- Apoiar o órgão de tutela na fundamentação técnica sobre ocorrências de danos ambientais por poluição, com vista ao controlo da qualidade ambiental;
- g)- Emitir resultados de todas as suas acções em boletins normalizados e acreditados ou em relatórios devidamente documentados das observações e conclusões;
- h)- Realizar auditorias e acções de monitorização permanente da poluição aquática, aérea e eventualmente a terrestre;
- i)- Promover a formação contínua e capacitação dos técnicos e pessoal do CAPA;
- j)- Estabelecer formas de cooperação com entidades nacionais e internacionais no âmbito das atribuições do CAPA;
- k)- Dinamizar e promover a investigação científica sobre a qualidade da água, solos, ar, assim como a origem de contaminações, natureza dos danos causados e dos seus efeitos a curto, médio e longo prazo;
- l)- Desenvolver estudos de avaliações ambientais, diagnósticos e pesquisas em colaboração com outras entidades técnico-científicas;
- m)- Realizar análises aos parâmetros físico-químicos das amostras segundo os procedimentos e normas estabelecidas para cada um dos parâmetros;
- n)- Determinar o grau de contaminação físico-química dos recursos marinhos e áreas costeiras relacionados com a produção de hidrocarbonetos em todas suas fases, incluindo a transportação e o abandono das plataformas, bem como de outras actividades produtivas e industriais;
- o)- Produzir os relatórios e boletins de análise de acordo com as normas e procedimentos adoptados;
- p)- Desenvolver e apoiar os estudos promovidos pelo CAPA ou em que este esteja envolvido no sentido de caracterizar físico-quimicamente os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, as lamas costeiras, os solos e a qualidade do ar;
- q)- Cumprir as normas nacionais e internacionais de qualidade aplicáveis de acordo com o Sistema de Acreditação do Laboratório;
- r)- Desempenhar as demais atribuições que sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 6.º (Órgãos e Serviços)
São órgãos e serviços do Centro de Análises de Poluição e Controlo Ambiental, os seguintes:
- Órgão de Direcção:
- a)- Director Geral;
- b)- Director Técnico.
- Órgãos de Apoio:
- a)- Conselho de Direcção;
- b)- Conselho Fiscal.
- Serviços Executivos:
- a)- Departamento de Análises Físico-Químicas e Biológicas;
- b)- Departamento de Monitoria e Controlo Ambiental;
- c)- Repartição Patrimonial, Financeira e dos Recursos Humanos;
- d)- Secretariado.