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Decreto Presidencial n.º 137/13 de 24 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 137/13 de 24 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 183 de 24 de Setembro de 2013 (Pág. 2506)

Assunto

Prorroga o período de vigência transitória do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, por um período de cinco anos, que admite a título excepcional a contratação de cidadãos nacionais com mais de 35 anos de idade.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se prorrogar a vigência do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, de forma a dar oportunidade de ingresso na função pública a cidadãos com idade superior a 35 anos, cujo perfil técnico e experiência profissional se reconheça para o bom desempenho do sector público administrativo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Prorrogação do Período de Vigência)

É prorrogado o período de vigência transitória do Decreto n.º 6/08, de 10 de Abril, por um período de cinco anos.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Agosto de 2013.

  • Publique-se. Luanda, aos 18 de Setembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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