Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 136/13 de 24 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 136/13 de 24 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 183 de 24 de Setembro de 2013 (Pág. 2506)

Assunto

Nomeia o Conselho de Administração da SONANGOL - E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 21/12, de 30 de Janeiro e o Decreto n.º 315/11, de 29 de Dezembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o Sector: Atendendo à importância de se dinamizar a política empresarial da SONANGOL - E.P., no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º São nomeadas as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da SONANGOL - E.P.:

  • a)- Francisco de Lemos José Maria - Presidente do Conselho de Administração:
  • b)- Anabela Soares de Brito da Fonseca - Administradora:
  • c)- Ana Joaquina Van-Dúnem Alves da Costa - Administradora:
  • d)- Fernandes Gaspar Bernardo Mateus - Administrador:
  • e)- Fernando Joaquim Roberto - Administrador:
  • f)- Mateus Sebastião Francisco Neto - Administrador:
  • g)- Paulino Fernando Carvalho Gerónimo - Administrador:
  • h)- José Guime - Administrador não Executivo:
  • i)- André Lelo - Administrador não Executivo:
  • j)- Albina Faria de Assis Africano - Administradora não Executiva:
  • k)- José Paiva - Administrador não Executivo.

Artigo 2.º O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei das Empresas Públicas e no respectivo Regulamento, bem como o disposto na Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro e no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 3.º É revogada toda a legislação que contrarie o presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 21/12, de 30 de Janeiro e o Decreto Presidencial n.º 315/11, de 29 de Dezembro.

Artigo 4.º

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Agosto de 2013. Publique-se. Luanda, aos 18 de Setembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.