Decreto Presidencial n.º 136/13 de 24 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 136/13 de 24 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 183 de 24 de Setembro de 2013 (Pág. 2506)
Assunto
Nomeia o Conselho de Administração da SONANGOL - E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 21/12, de 30 de Janeiro e o Decreto n.º 315/11, de 29 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas governamentais definidas para o Sector: Atendendo à importância de se dinamizar a política empresarial da SONANGOL - E.P., no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º São nomeadas as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da SONANGOL - E.P.:
- a)- Francisco de Lemos José Maria - Presidente do Conselho de Administração:
- b)- Anabela Soares de Brito da Fonseca - Administradora:
- c)- Ana Joaquina Van-Dúnem Alves da Costa - Administradora:
- d)- Fernandes Gaspar Bernardo Mateus - Administrador:
- e)- Fernando Joaquim Roberto - Administrador:
- f)- Mateus Sebastião Francisco Neto - Administrador:
- g)- Paulino Fernando Carvalho Gerónimo - Administrador:
- h)- José Guime - Administrador não Executivo:
- i)- André Lelo - Administrador não Executivo:
- j)- Albina Faria de Assis Africano - Administradora não Executiva:
- k)- José Paiva - Administrador não Executivo.
Artigo 2.º O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei das Empresas Públicas e no respectivo Regulamento, bem como o disposto na Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro e no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.
Artigo 3.º É revogada toda a legislação que contrarie o presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 21/12, de 30 de Janeiro e o Decreto Presidencial n.º 315/11, de 29 de Dezembro.
Artigo 4.º
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Agosto de 2013. Publique-se. Luanda, aos 18 de Setembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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