Decreto Presidencial n.º 134/13 de 10 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 134/13 de 10 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 174 de 10 de Setembro de 2013 (Pág. 2426)
Assunto
Abre o crédito suplementar no montante de Kz: 317.029.472,00 para abertura do Posto Consular da República de Angola em Califórnia.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2013, para o Ministério das Relações Exteriores, para o suporte de despesas relacionadas com a abertura do Posto Consular da República de Angola no Estado de Califórnia, República Federal dos Estados Unidos da América: Considerando que a abertura do referido Consulado mostra-se de grande importância para a visão estratégica da expansão da cobertura diplomática de Angola: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 15/10, o seguinte:
Artigo 1.º (Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aberto o crédito suplementar no montante de Kz: 317.029.472,00 (trezentos e dezassete milhões, vinte nove mil e quatrocentos e setenta e dois kwanzas) para abertura do Posto Consular da República de Angola em Califórnia.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental-Ministério das Relações Exteriores, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 5 de Setembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. ANEXO - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.ºO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.