Decreto Presidencial n.º 121/13 de 23 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 121/13 de 23 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 162 de 23 de Agosto de 2013 (Pág. 2156)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 236/12, de 4 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos é um Departamento Ministerial, auxiliar do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, no exercício da função administrativa: Havendo necessidade de dotar o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos do respectivo Estatuto Orgânico, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, que aprova a Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 236/12, de 4 de Dezembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Maio de 2013.
- Publique-se. Luanda, aos 15 de Agosto de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ESTATUTO ORGÂNICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS
CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Natureza)
- O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos é o Departamento Ministerial auxiliar do Presidente da República que tem por missão propor a formulação, bem como conduzir, executar e avaliar as políticas de justiça e de promoção, protecção e observância dos direitos humanos.
- O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, no âmbito das suas atribuições, assegura as relações do Executivo com a administração da justiça, sem prejuízo das competências dos órgãos judiciais.
Artigo 2.º (Atribuições)
O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, na prossecução da sua missão, tem as seguintes atribuições:
- a)- Conceber, fixar, traçar e conduzir a política de administração da justiça;
- b)- Conceber, fixar, traçar e conduzir a política de promoção e protecção dos direitos humanos;
- c)- Elaborar e propor normas jurídicas sobre a organização dos Tribunais;
- d)- Exercer a supervisão, coordenação e orientação metodológica sobre a actividade orgânica dos Tribunais Provinciais e Municipais;
- e)- Tomar medidas com vista a realizar uma justiça que vise harmonizar todas as tendências sociais do País;
- f)- Assegurar o funcionamento adequado do sistema de administração da justiça no plano judiciário e nos domínios da segurança do tráfego jurídico, da prevenção de litígios e da resolução não jurisdicional de conflitos;
- g)- Providenciar a adopção das medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de justiça definidas pelo Executivo, bem como, assegurar o estudo, elaboração e acompanhamento da execução das medidas normativas integradas na área da justiça;
- h)- Recrutar, formar, promover, bem como exercer o poder disciplinar sobre os oficiais de justiça e demais pessoal do regime geral;
- i)- Assegurar a formação de quadros necessários para o exercício de funções específicas na área da justiça;
- j)- Gerir os recursos humanos afectos à administração da justiça, sem prejuízo da competência própria de outros órgãos;
- k)- Assegurar a cooperação jurídica e judiciária com outros governos e organizações internacionais;
- l)- Assessorar juridicamente todas as estruturas e entidades do Executivo, desde que a ele recorram e estejam autorizadas pelas autoridades competentes;
- m)- Estudar, propor e colaborar nos trabalhos de elaboração e sistematização da legislação do País, na divulgação do direito e na formação da consciência jurídica e social do cidadão;
- n)- Elaborar o plano legislativo anual do Ministério a ser submetido à aprovação do Titular do Poder Executivo;
- o)- Assumir a responsabilidade dos registos públicos, nomeadamente, civil, comercial, predial, automóvel e dos demais bens móveis sujeitos a registo, nos termos da lei;
- p)- Coordenar as actividades relativas aos direitos humanos, ao direito de asilo e às acções decorrentes das convenções de combate à droga;
- q)- Assegurar e promover o respeito pelos direitos humanos nos diversos domínios, em todo o território nacional, representando o Estado angolano em todos os fora internacionais em matéria de direitos humanos;
- r)- Garantir o intercâmbio entre o Ministério e demais organismos que juridicamente intervêm na protecção dos direitos políticos, económicos e sociais dos cidadãos;
- s)- Criar mecanismos de controlo das políticas traçadas para o exercício da promoção e protecção dos direitos humanos;
- t)- Propor medidas de prevenção da violação dos princípios fundamentais dos direitos humanos;
- u)- Efectuar estudos visando o aperfeiçoamento dos órgãos que intervêm na observância e respeito pelos direitos humanos;
- v)- Desenvolver outras actividades que lhe sejam acometidas por lei.