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Decreto Presidencial n.º 12/13 de 01 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 12/13 de 01 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 23 de 1 de Fevereiro de 2013 (Pág. 291)

Assunto

Nomeia o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom - E. P., para um mandato de três anos.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se dar um maior impulso à política empresarial da Angola Telecom - E.P. no quadro do estabelecimento de um novo modelo de gestão da rede básica, tornando-a assim numa empresa pública rentável e produtora de mais-valia à economia nacional: Considerando a necessidade de se adequar o Conselho de Administração da Angola Telecom - E.P. ao processo de reestruturação da empresa: O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 10/10, de 30 de Junho, Lei de Alteração da Lei das Empresas Públicas, o seguinte:

Artigo 1.º É nomeado para um mandato de três anos o Conselho de Administração da Empresa de Telecomunicações de Angola, Angola Telecom - E.P., cuja composição é a seguinte: João Adolfo Martins - Presidente: Naiole Cohen dos Santos - Administradora: Pedro Domingos Miguel - Administrador: Manuel António - Administrador: João António da Silva Domingos - Administrador.

Artigo 2.º O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 28 de Janeiro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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