Decreto Presidencial n.º 105/13 de 27 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 105/13 de 27 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 121 de 27 de Junho de 2013 (Pág. 1585)
Assunto
Aprova o Contrato de Investimento Privado denominado «Sowhing, S.A.» no valor global de USD 20.000.000,00, no Regime Contratual.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o «Grupo Sotang, Limitada», pessoa colectiva de direito angolano e a Sociedade «Shandong Yeming Investiment Co.Ltd» pessoa colectiva de direito chinês, apresentaram ao abrigo da Lei do Investimento Privado uma proposta de investimento privado misto denominada «Sowhing S.A.»; Considerando que, no âmbito desta proposta as sociedades investidoras pretendem constituir uma sociedade anónima de direito angolano denominada «Sowhing S.A.» a fim de desenvolver actividades na indústria transformadora e compreende a construção de uma unidade fabril para o fabrico e montagem de electrodomésticos a implementar no Pólo Industrial de Viana, Zona de Desenvolvimento A, nos termos da alínea a) do artigo 35.º da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio; Considerando que, o Executivo da República de Angola está empenhado em promover projectos de investimentos que visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de interesse público, nomeadamente, diversificação da economia, prestação de serviços nos diversos sectores económicos, assim como a melhoria da qualidade de vida das populações; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Contrato de Investimento Privado denominado «Sowhing S.A.» no valor global de USD 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) no Regime Contratual, bem como o Contrato de Investimento, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º A ANIP - Agência Nacional para o Investimento Privado deve, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 78.º da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio (Lei do Investimento Privado), aprovar os aumentos de investimento e alargamento da actividade que o projecto venha a necessitar no quadro do seu contínuo desenvolvimento.
Artigo 3.º As dúvidas e omissões que se suscitarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.