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Decreto Presidencial n.º 10/13 de 01 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 10/13 de 01 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 23 de 1 de Fevereiro de 2013 (Pág. 290)

Assunto

Designa várias entidades para membros do Conselho da República.

Conteúdo do Diploma

A Constituição da República de Angola consagra o Conselho da República como órgão colegial consultivo do Chefe de Estado:

  • Com a realização das eleições gerais recentemente e tomada de posse do Presidente e Vice- Presidente da República, bem como a investidura do Parlamento, urge a necessidade de adequar a organização e funcionamento do Conselho da República: O Presidente da República decreta nos termos da alínea u) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º Por inerência de funções designo membros do Conselho da República as seguintes entidades:

  • a)- Manuel Domingos Vicente - Vice-Presidente da República:
  • b)- Fernando da Piedade Dias dos Santos - Presidente da Assembleia Nacional:
  • c)- Rui Constantino da Cruz Ferreira - Presidente do Tribunal Constitucional:
  • d)- João Maria Moreira de Sousa - Procurador-Geral da República:
  • e)- Roberto António Victor Francisco de Almeida - Vice-Presidente do MPLA:
  • f)- Isaías Henriques Ngola Samakuva - Presidente da UNITA:
  • g)- Abel Epalanga Chivukuvuku - Presidente da CASA-C.E:
  • h)- Eduardo Kuangana - Presidente do PRS:
  • i)- Lucas Benghy Ngonda - Presidente da FNLA.

Artigo 2.º Em conformidade com a alínea g) do n.º 2 do artigo 135.º da Constituição, designo membros do Conselho da República os seguintes cidadãos:

  • a)- Domingos Cajama:
  • b)- Pedro José Van-Dúnem:
  • c)- Reverendo Augusto Chipesse:
  • d)- Reverendo Wanani Nunes Garcia:
  • e)- José Ludovino Severino de Vasconcelos:
  • f)- Sérgio Luther Rescova Joaquim:
  • g)- Maria da Conceição Pitra Pascoal:
  • h)- Manuel Alexandre Rodrigues:
  • i)- Maria de Lourdes Cordeiro Alves:
  • j)- Lotti Nolika.

Artigo 3.º

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Publique-se. Luanda, aos 28 de Janeiro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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