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Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/13 de 07 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/13 de 07 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 215 de 7 de Novembro de 2013 (Pág. 3046)

Assunto

Adita ao disposto na alínea g) do artigo 13.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, sobre a organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República procederem ao melhor acompanhamento, intervenção activa e controlo, nos processos de contratação pública: Considerando que o Titular do Poder Executivo pretende através dos serviços de assessoria técnica da Casa Civil, empreender outra dinâmica no processo relativo à contratação pública:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aditamento ao

Artigo 13.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro)

É aditado ao artigo 13.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro o seguinte: «ARTIGO 13.º (Estrutura)1. [...].

  • a)- [...].
  • b)- [...].
  • c)- [...].
  • d)- [...].
  • e)- [...].
  • f) [...]g)- Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública.
  1. [...]3. [...].
  2. [...].
  3. [...].
  4. [...].
  5. [...].».

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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