Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/13 de 07 de novembro
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/13 de 07 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 215 de 7 de Novembro de 2013 (Pág. 3046)
Assunto
Adita ao disposto na alínea g) do artigo 13.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, sobre a organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República procederem ao melhor acompanhamento, intervenção activa e controlo, nos processos de contratação pública: Considerando que o Titular do Poder Executivo pretende através dos serviços de assessoria técnica da Casa Civil, empreender outra dinâmica no processo relativo à contratação pública:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aditamento ao
Artigo 13.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro)
É aditado ao artigo 13.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro o seguinte: «ARTIGO 13.º (Estrutura)1. [...].
- a)- [...].
- b)- [...].
- c)- [...].
- d)- [...].
- e)- [...].
- f) [...]g)- Secretaria para os Assuntos de Contratação Pública.
- [...]3. [...].
- [...].
- [...].
- [...].
- [...].».
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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