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Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/13 de 17 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 8/13 de 17 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 200 de 17 de Outubro de 2013 (Pág. 2790)

Assunto

Aprova as Bases Gerais Estratégicas para a Licitação de Blocos Petrolíferos nas Zonas Terrestres das Bacias do Kwanza e do Baixo Congo.

Conteúdo do Diploma

No âmbito da materialização do programa do Executivo no domínio da prospecção, pesquisa e produção de petróleo bruto e gás natural, que aponta a maximização das reservas para os próximos anos, foram realizados estudos para a avaliação dos recursos existentes nas Zonas Terrestes das Bacias do Kwanza e do Baixo Congo, visando a licitação de 15 blocos nas referidas zonas: O propósito inerente à licitação dos blocos atende igualmente como alcance primário e fundamental a promoção e inserção do empresariado nacional no sector petrolífero angolano por meio de concurso público, sem afectar a atractividade dos blocos: Atrair o investimento nacional e internacional, bem como potenciar a entrada de novos participantes na indústria petrolífera, a criação de postos de trabalho e a formação de trabalhadores angolanos, continuam a ser objectivos a alcançar: Tendo sido constatado a existência de potencial petrolífero nas Zonas Terrestres das Bacias do Kwanza e do Baixo Congo que justifica a divisão em blocos e a exploração das referidas áreas: O Presidente da República decreta, no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia Nacional ao abrigo do artigo 1.º da Lei n.º 10/13, de 3 de Setembro, e nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

São aprovadas as Bases Gerais Estratégicas para a Licitação de Blocos Petrolíferos nas Zonas Terrestres das Bacias do Kwanza e do Baixo Congo, anexa ao presente Decreto Legislativo Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Abril de 2013.

  • Publique-seLuanda, aos 11 de Outubro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

BASES GERAIS ESTRATÉGICAS PARA A LICITAÇÃO DE BLOCOS PETROLÍFEROS NAS ZONAS TERRESTRES DAS BACIAS DO KWANZA E DO BAIXO CONGO

No âmbito da materialização da meta de produção que a República de Angola se propôs alcançar para os próximos anos, a Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, abreviadamente Sonangol - E.P., pretende dar início a um processo de licitação de 15 blocos em zonas terrestres. Os blocos estão distribuídos regionalmente, pela Zona Terrestre da Bacia do Kwanza, onde se delimitaram 11 Blocos dos 23 já divididos e pela Zona Terrestre da Bacia do Baixo Congo (Soyo), na qual estão em vista 4 Blocos de um total de 10. O objectivo deste propósito consiste na maximização das reservas para o aumento da produção de petróleo, sem descurar o alcance primário e fundamental dos seguintes alvos:

  • a)- Promover a inserção do empresariado nacional no sector petrolífero angolano por meio de concurso público, sem afectar a atractividade dos blocos;
  • b)- Atrair o investimento nacional e internacional e novos participantes para a indústria petrolífera em Angola, de forma a incrementar as receitas do Estado, o emprego e a formação de trabalhadores nacionais. As bases gerais da estratégia a implementar assentam na abertura à licitação de 10 (dez) blocos e na realização de uma avaliação preliminar pela Sonangol - E.P. em 5 (cinco) blocos com vista a determinar a potencialidade dos mesmos, retendo uma participação em caso de sucesso e licitando o remanescente. A intervenção acentuada do Estado é imperiosa, quer na vertente do apoio a prestar à inserção do empresariado nacional e do cidadão comum através das suas poupanças e produtos do mercado financeiro, dados os desafios decorrentes do acesso ao capital de risco pelas empresas privadas angolanas, quer na vertente da colaboração imprescindível ao procedimento prévio do acesso às terras objecto das operações petrolíferas. Bases Gerais Estratégicas Neste contexto, pretende se dar início ao processo de licitação de 15 blocos nas Zonas Terrestres, estando 11 blocos localizados na Bacia do Kwanza e 4 blocos na Bacia do Baixo Congo, perspectivando a estratégia que assim se detalha. (i) Atribuição da Concessão de 5 (cinco) blocos, sendo: 4 (quatro) na Bacia do Kwanza: 1 (um) na Bacia do Baixo Congo. Com a atribuição da concessão dos blocos acima descritos à Sonangol - E.P., pretende-se a realização de uma avaliação preliminar tendo em vista determinar a potencialidade dos mesmos. Em caso de sucesso na fase de pesquisa, a Sonangol - E.P. retém uma parte da sua participação nestes blocos e licita o remanescente na fase de desenvolvimento a investidores nacionais e estrangeiros. (ii) Licitação de 10 (dez) blocos, sendo: 4 (quatro) Blocos na Bacia do Kwanza.
  • Pretende-se nestes blocos que a Sonangol - E.P. assuma uma participação de 50% (carry) dentro de um Grupo Empreiteiro, para, em caso de sucesso no período de pesquisa, viabilizar a cedência, por meio de concurso público, de uma percentagem da sua participação às empresas privadas angolanas pré-qualificadas que apresentarem as melhores propostas. 3 (três) Blocos na Bacia do Kwanza: 3 (três) Blocos na Bacia do Baixo Congo. Blocos a serem licitados mediante concurso público a investidores nacionais e estrangeiros.
  • Pretende-se com a licitação dessas áreas maximizar as reservas e aumentar a produção de petróleo bruto sem esquecer o alcance primário e fundamental que é o fomento da inserção do empresariado nacional no Sector Petrolífero por meio de concurso público. Acesso à Terra para Execução das Operações Petrolíferas O Decreto n.º 120/08, de 22 de Dezembro, estabelece as regras de acesso às áreas terrestres e a aquisição de direitos fundiários com vista à execução das operações petrolíferas. Previamente ao lançamento do concurso e de execução conjunta entre as entidades citadas no referido Diploma, serão identificados e avaliados os ónus e encargos que incidem sobre os terrenos objecto das operações petrolíferas, assegurando-se a conformidade com os planos territoriais existentes ou instrumentos equivalentes que eventualmente afectem os terrenos. Todo o processo de licitação decorre com a devida salvaguarda dos direitos de terceiros, públicos e privados, no estrito cumprimento dos diplomas legais em vigor aplicáveis. Tramitação do Processo de Licitação A Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, estabelece a obrigatoriedade da realização de concursos públicos, para a atribuição da qualidade de associada da Concessionária Nacional nas concessões petrolíferas. O processo de Pré-Qualificação que abarca empresas nacionais e internacionais é concretizado de acordo com o Decreto n.º 48/06, de 1 de Setembro, que identifica os requisitos necessários para a aquisição da qualidade de associada da Concessionária Nacional. A Concessionária Nacional comunica, através de anúncio no portal da empresa e no jornal nacional, os Termos de Referência associados aos concursos públicos, dos quais devem constar os itens fixos e os itens a licitar negociáveis com uma ponderação a ser definida após auscultação às companhias. Assim sendo e com base na presente estratégia, as empresas privadas angolanas têm a oportunidade de participar como operadores ou não operadores, de acordo com os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 48/06, de 1 de Setembro.

Conteúdo Nacional

Relativamente ao Conteúdo Nacional, com aprovação das Bases Gerais Estratégicas para a Licitação das áreas supramencionadas, pretende-se fomentar e assegurar a inserção das pequenas e médias empresas na actividade petrolífera, bem como a formação dos quadros das empresas privadas angolanas. Recomendação O processo de Licitação em Zonas Terrestres (Onshore) previsto para 2013/2014 tem como objectivo maximizar as reservas com vista a aumentar a produção de petróleo bruto e gás natural em Angola, bem como encorajar uma maior participação das empresas privadas angolanas no sector petrolífero. Para que essa inserção seja coroada de êxito, é imperiosa a intervenção acentuada do Estado angolano nos seguintes aspectos:

  • a)- No apoio ao empresariado nacional devido ao desafio que as empresas privadas angolanas têm que enfrentar decorrentes fundamentalmente do acesso ao capital financeiro;
  • b)- No procedimento ao acesso às terras para a realização das operações petrolíferas nos termos da legislação aplicável. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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