Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 94/12 de 24 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 94/12 de 24 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 98 de 24 de Maio de 2012 (Pág. 2421)

partidos políticos, legalmente constituídos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, nos termos do n.º 2, do artigo 5.º, da Lei do Financiamento aos Partidos Políticos, em ano eleitoral, o Orçamento Geral do Estado deve incluir uma dotação para financiar, de modo igual todos os partidos políticos e coligações de partidos, legalmente constituídos: Havendo a necessidade de se fixar o montante a atribuir a cada partido político e coligação de partidos políticos e de se proceder a abertura do respectivo credito adicional: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l), do artigo 120.º e n.º 3, do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É fixada em Kz:

9.600.000,00 (Nove Milhões e Seiscentos mil Kwanzas) a verba a ser atribuída a cada partido político e coligação de partidos políticos, legalmente constituídos.

Artigo 2.º (Objecto)

É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à inscrição, no Orçamento Geral do Estado para 2012, da dotação orçamental necessária para a realização de despesas fixadas no artigo 1.º, deste diploma, utilizando como contrapartida a Reserva Orçamental. O Ministro das Finanças, através da Unidade Orçamental – Operações Centrais do Tesouro, deve disponibilizar a verba referida no artigo 1.º, deste Decreto Presidencial, a cada Partido Político ou Coligação de Partidos, legalmente constituídos.

Artigo 3.º

A prestação de contas das verbas atribuídas pelo Estado, nos termos do presente Decreto Presidencial, é feita nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 10/12, de 22 de Março – Lei do Financiamento aos Partidos Políticos.

Artigo 4.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Luanda, aos 24 de Maio de 2012. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 098 de 24 de Maio de 2012 Página 1 de 1

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.