Decreto Presidencial n.º 92/12 de 22 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 92/12 de 22 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 96 de 22 de Maio de 2012 (Pág. 2373)
sobre o Levantamento da Suspensão da Concessão de Terrenos do Domínio Privado do Governo da Província de Luanda. — Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho, que cria o Conselho de Coordenação Estratégica para o Ordenamento do Território e Desenvolvimento Económico e Social da Província de Luanda, determina que, enquanto não forem aprovados os instrumentos de planeamento territorial para a Província de Luanda e seus municípios, fica suspensa a concessão de terrenos, incluindo no domínio privado do Estado: Havendo necessidade de agilizar a concessão de terrenos do domínio privado do Estado, assim como a apresentação de planos de pormenor que orientem as operações de loteamento de terrenos e consequentemente determinar a sua distribuição aos cidadãos interessados, quer para o exercício de actividade económica, quer para a autoconstrução dirigida: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Alteração ao Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho, sobre o Levantamento da Suspensão da Concessão de Terrenos do Domínio Privado do Governo da Província de Luanda.
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho, sobre o Levantamento da Suspensão da Concessão de Terrenos do Domínio Privado do Governo da Província de Luanda.
Artigo 2.º (Alteração ao Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho)
O nº 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «Enquanto não forem aprovados os instrumentos do Planeamento Territorial para a Província de Luanda e seus Municípios, o Governo Provincial e as Administrações Municipais podem conceder terrenos incluídos no domínio privado do Estado, mediante elaboração de planos de pormenor».
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 104/10, de 21 de Junho. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 096 de 22 de Maio de 2012 Página 1 de 2 resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 17 de Maio de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 096 de 22 de Maio de 2012 Página 2 de 2
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