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Decreto Presidencial n.º 89/12 de 18 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 89/12 de 18 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 94 de 18 de Maio de 2012 (Pág. 2309)

Administração, abreviadamente designado «GRECIA», criado através do Despacho Presidencial n.º 50/10, de 13 de Outubro e cria o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração, abreviadamente designado «GRECIMA». — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 50/10, de 13 de Outubro e o Despacho n.º 52/11, de 1 de Fevereiro.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade do reforço da operacionalização da comunicação institucional e da assistência directa e imediata ao Presidente da República neste domínio da actividade do Executivo: Convindo estabelecer um mecanismo que concorra para alcançar esses objectivos:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e d) ao artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Revogação)

É extinto o Grupo de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional da Administração, abreviadamente designado “GRECIA» criado através do Despacho Presidencial n.º 50/10, de 13 de Outubro.

Artigo 2.º (Criação e natureza)

É criado o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração, abreviadamente designado “GRECIMA”, com a missão de assegurar o apoio técnico e operacional ao Presidente da República na coordenação e implementação das linhas político-estratégicas relativas à comunicação institucional e marketing da República de Angola e do Executivo, a nível interno e externo.

Artigo 3.º (Integração de recursos)

São integrados no GRECIMA as instalações, equipamentos, bens materiais e serviços do Grupo de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional da Administração «GRECIA».

Artigo 4.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 50/10, de 13 de Outubro e o Despacho n.º 52/11, de 1 de Fevereiro.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 094 de 18 de Maio de 2012 Página 1 de 2 -Publique-se. Luanda, aos 11 de Maio de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 094 de 18 de Maio de 2012 Página 2 de 2

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