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Decreto Presidencial n.º 87/12 de 17 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 87/12 de 17 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 93 de 17 de Maio de 2012 (Pág. 2279)

Executivo da República de Angola e o Governo da República da Argentina.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta a necessidade de se consolidar cada vez mais as relações de amizade e de cooperação económica com a República da Argentina: Considerando a importância que a República de Angola atribui aos Tratados Internacionais e sendo o Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço um instrumento de grande valia para o aprofundamento das relações de cooperação:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Acordo sobre a Isenção de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço, entre o Executivo da República de Angola e o Governo da República da Argentina, assinado em Luanda, aos 5 de Março de 2012.

Artigo 2.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial, são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.

Artigo 3.º (Entrada em vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 16 de Maio de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 093 de 17 de Maio de 2012 Página 1 de 1

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