Decreto Presidencial n.º 87/12 de 17 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 87/12 de 17 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 93 de 17 de Maio de 2012 (Pág. 2279)
Executivo da República de Angola e o Governo da República da Argentina.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta a necessidade de se consolidar cada vez mais as relações de amizade e de cooperação económica com a República da Argentina: Considerando a importância que a República de Angola atribui aos Tratados Internacionais e sendo o Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço um instrumento de grande valia para o aprofundamento das relações de cooperação:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Acordo sobre a Isenção de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço, entre o Executivo da República de Angola e o Governo da República da Argentina, assinado em Luanda, aos 5 de Março de 2012.
Artigo 2.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial, são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 3.º (Entrada em vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 16 de Maio de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 093 de 17 de Maio de 2012 Página 1 de 1
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