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Decreto Presidencial n.º 81/12 de 08 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 81/12 de 08 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 86 de 8 de Maio de 2012 (Pág. 2147)

— Revoga o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho e toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se dinamizar as actividades de gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas, nos termos da tutela e superintendência a que está adstrito o seu Gabinete de Gestão: Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho, o Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas, funciona sob tutela e superintendência do Titular do Poder Executivo: Tendo em conta que nos termos do artigo 21.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10, de 5 de Março, o Presidente da República no exercício do Poder de Direcção e Chefia pode delegar poderes nos seus auxiliares: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho.

Artigo 2.º (Alteração)

O n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 6.º Tutela e superintendência 1. O Gabinete de Gestão do Futungo de Belas é um serviço público que funciona sob direcção, tutela e superintendência do Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.

  1. (...).
  2. (...).
  3. (...).”

Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 152/11, de 13 de Junho e toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 086 de 8 de Maio de 2012 Página 1 de 2 -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Abril de 2012.

  • Publique-se. Luanda, aos 4 de Maio de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 086 de 8 de Maio de 2012 Página 2 de 2
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