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Decreto Presidencial n.º 8/2012 de 16 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 8/2012 de 16 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 10 de 16 de Janeiro de 2012 (Pág. 0191)

Sumário Suspende a aplicação dos efeitos jurídicos do Decreto Presidencial n.º 287/11, de 1 de Novembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 287/11, de 1 de Novembro, sobre as taxas, licença, multas e outras têm criado transtornos aos cidadãos: Havendo necessidade de se aprofundar o estudo sobre a revisão dos emolumentos a pagar pelos serviços prestados pelo Estado: Convindo, enquanto decorrer o estudo, suspender a aplicação dos efeitos jurídicos do referido diploma sobre os emolumentos: O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo 1.º Fica suspensa a aplicação dos efeitos jurídicos do Decreto Presidencial n.º 287/11, de 1 de Novembro.

Artigo 2.º Enquanto decorrer o estudo sobre a revisão dos emolumentos e taxas a pagar pelos serviços prestados pelo Estado, aplica-se a legislação em vigor a data da publicação do diploma ora suspenso.

Artigo 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor. - Publique-se. Luanda, aos 12 de Janeiro de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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