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Decreto Presidencial n.º 71/12 de 30 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 71/12 de 30 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 81 de 30 de Abril de 2012 (Pág. 1910)

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Política Cultural da República de Angola estabelece a necessidade de promover acções que concorram para a educação patriótica, bem como para o conhecimento e desenvolvimento da realidade e potencialidades artísticas e culturais do País: Havendo necessidade de instituir um programa nacional de cultura e artes, visando o incentivo à criação artística, sua divulgação e circulação de obras e bens culturais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo do 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º E instituído o Festival Nacional de Cultura, abreviadamente designado FENACULT.

Artigo 2.º É aprovado o Regulamento do FENACULT, anexo ao apresente diploma e que dele é parte integrante. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 1 de 5 resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Março de 2012. Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. REGULAMENTO DO FESTIVAL NACIONAL DE CULTURA “FENACULT“ CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Objecto)

O presente regulamento estabelece a organização e funcionamento do Festival Nacional de Cultura, adiante designado FENACULT.

Artigo 2.º (Objectivos)

O Festival Nacional de Cultura propõe-se atingir os seguintes objectivos gerais:

  • a)- Avaliar os resultados da aplicação da Política Cultural do Estado Angolano e das suas estratégias de implementação;
  • b)- Promover a livre expressão das diversas formas e manifestações culturais, o intercâmbio cultural e fortalecer a unidade nacional;
  • c)- Apresentar obras de excelência da produção artística e cultural e os resultados da investigação científica no domínio da cultura;
  • d)- Promover o surgimento de um mercado de bens culturais;
  • e)- Promover e assegurar o resgate e a valorização das festividades populares e tradicionais;
  • f)- Promover a ampla participação da população na produção e consumo dos bens culturais;
  • g)- Dinamizar o surgimento de um amplo movimento cultural e impulsionar a criatividade em todos os domínios da arte e da cultura;
  • h)- Desenvolver acções de formação de quadros técnicos e gestores em todas as especialidades e domínios da cultura;
  • i)- Abordar o papel da história e memória na construção das identidades;
  • j)- Promover o estudo da história de Angola e da sua contribuição para o resgate e da reconstituição da memória e construção da identidade nacional.

Artigo 3.º (Periodicidade)

  1. O FENACULT realiza-se de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos.
  2. Os Ministérios da Cultura e das Finanças devem submeter à apreciação do Chefe do Executivo, a proposta de programa e orçamento estimativo, que deve constar do Orçamento Geral do Estado. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 2 de 5 central e local do Executivo.

Artigo 5.º (Orçamento)

  1. O FENACULT é financiado pelo Orçamento Geral do Estado, mediante rubrica específica no orçamento do Ministério da Cultura.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, são contabilizadas no orçamento as doações, patrocínios e demais liberalidades.

Artigo 6.º (Regime Jurídico)

Os órgãos e serviços criados no âmbito do FENACULT regem-se pelo presente diploma, pelas normas de direito público, e, subsidiariamente pelo regime do direito privado.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO INTERNA

Artigo 7.º (Estrutura)

O FENACULT é estruturado pelos seguintes órgãos:

  • a)- Comité de Honra;
  • b)- Presidência;
  • c)- Comissão Executiva.

SECÇÃO I COMITÉ DE HONRA

Artigo 8.º (Natureza e atribuições)

O Comité de Honra é um órgão consultivo, composto por entidades de reconhecido mérito político, cultural ou social, a serem convidados pelo Presidente do FENACULT.

SECÇÃO II PRESIDÊNCIA

Artigo 9.º (Natureza e atribuições)

A Presidência é o órgão de direcção e superintendência, ao qual compete a realização de todas a actividades relacionadas com a organização dos programas e subprogramas do FENACULT. 2. A Presidência do FENACULT é coordenada pelo Ministro da Cultura. 3. Integram, entre outros, a Presidência do FENACULT:

  • a)- Ministro das Finanças;
  • b)- Ministro da Administração do Território;
  • c)- Ministro do Interior;
  • d)- Ministro da Educação;
  • e)- Ministro do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia;
  • f)- Ministro da Juventude e Desportos;
  • g)- Ministro da Comunicação Social;
  • h)- Ministro da Família e Promoção da Mulher;
  • i)- Ministro da Hotelaria e Turismo.

Artigo 10.º (Reuniões)

A Presidência do FENACULT reúne com aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, mediante convocatória do Presidente em que conste a agenda e documentos de trabalho. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 3 de 5

  1. A Comissão Executiva do FENACULT é o órgão ao qual incumbe organizar, executar e garantir a realização dos programas, definidos e aprovados pela Presidência do FENACULT.
  2. A Comissão Executiva tem, entre outras, as seguintes competências:
    • a)- Apreciar e aprovar a composição das subcomissões de trabalho;
    • b)- Solicitar, sempre que necessário, a parceria de instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
    • c)- Gerir racionalmente os meios financeiros disponibilizados para a realização do FENACULT;
    • d)- Organizar e assegurar a realização de espectáculos, concursos, exposições artísticas, filatélicas e artesanais;
    • e)- Garantir que se cumpra o programa geral estabelecido para o evento;
    • f)- Estabelecer uma adequada ligação entre os órgãos técnicos científicos da cultura e os órgãos da Comunicação Social;
    • g)- Extrair conclusões e recomendações e submetê-las à Presidência e, quando necessário, proceder à sua edição;
    • h)- Propor a criação de grupos de trabalho para o cumprimento das tarefas a si adstritas;
  • i)- Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam superiormente orientadas.

Artigo 12.º (Composição e funcionamento)

  1. A Comissão Executiva tem a seguinte estrutura:
    • a)- Coordenador Nacional;
    • b)- Coordenadores Nacionais Adjuntos.
  2. A Comissão Executiva do FENACULT integra as seguintes subcomissões:
    • a)- Subcomissão de Programa do Acto Central;
    • b)- Subcomissão de Arte e Exposições;
    • c)- Subcomissão de Feiras, Festivais e Espectáculos;
    • d)- Subcomissão de Finanças, Infra-estruturas e Logística;
    • e)- Subcomissão dos Colóquios e Conferências;
    • f)- Subcomissão de Publicações, Comunicação e Marketing;
    • g)- Secretariado.
  3. Os órgãos da Comissão Executiva são nomeados por Despacho do Ministro da Cultura.
  4. As Comissões Executivas Provinciais são coordenadas pelo Vice-Governador que se ocupa da esfera social, que é coadjuvado pelo Director Provincial da Cultura.
  5. A estrutura da Comissão Executiva do FENACULT é alterada sempre que se justifique em razão da especialidade, atendendo à racionalidade na sua criação.
  6. O funcionamento da Comissão Executiva é aprovado em diploma próprio.

Artigo 13.º (Secretariado)

O Secretariado é um serviço de carácter permanente e ininterrupto criado na estrutura do Ministério da Cultura que tem por missão assegurar o normal funcionamento administrativo do FENACULT. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 4 de 5 antecedência de 24 horas, de acordo com o calendário de reuniões previamente definido.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15.º (Regulamentos)

O Ministro da Cultura aprova por Decreto Executivo os regulamentos técnicos necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços do FENACULT e demais instrumentos necessários para a realização do certame.

Artigo 16.º (Caducidade)

O mandato dos órgãos e serviços da Comissão Executiva caduca após a aprovação dos relatórios e contas.

Artigo 17.º (Organograma)

O organograma do FENACULT é o constante do anexo I ao presente regulamento. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 5 de 5

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