Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 7/12 de 16 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 7/12 de 16 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 10 de 16 de Janeiro de 2012 (Pág. 0191)

abreviadamente designada por “ANADV”. Índice

Artigo 1.º......................................................................................................................................1

Artigo 2.º......................................................................................................................................1

Artigo 3.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Por Escritura Pública lavrada no Cartório Notarial da Comarca de Benguela, aos 8 de Junho de 1995, com início a folhas 38 verso a 43, do Livro de Notas n.º 172-B, publicada no Diário da República n.º 12, III Série de 24 de Março de 1995, foi constituída uma associação denominada Associação Nacional de Apoio aos Deficientes Visuais abreviadamente designada por «ANADV», instituição cuja finalidade é de apoiar o desenvolvimento e promoção dos deficientes visuais na vida social: Considerando que esta instituição realizou, durante o período da sua existência, os fins de interesses geral, nos termos do seu Estatuto, publicado no Diário da República n.º 123, III Série, de 24 de Março de 1995: Tendo em conta os seus objectivos, propósitos e âmbito que abrange todo o território nacional: Com o parecer favorável do Ministério da Justiça. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada como de Utilidade Pública, a Associação Nacional de Apoio aos Deficientes Visuais, abreviadamente designada por “ANADV”, instituição de apoio ao desenvolvimento e promoção dos deficientes visuais na vida social.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Dezembro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 6 de Janeiro de 2012. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 010 de 16 de Janeiro de 2012 Página 1 de 2 Página 2 de 2

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.