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Decreto Presidencial n.º 63/12 de 19 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 63/12 de 19 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 74 de 19 de Abril de 2012 (Pág. 1760)

n.º 69/05, de 26 de Setembro. Índice

Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................1

Artigo 2.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................1

Artigo 3.º (Entrada em vigor).......................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que o Decreto n.º 69/05, de 26 de Setembro, atribuiu à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola (SONANGOL, E.P.), nos termos da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 2/05: Tendo em conta que nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 69/05, de 26 de Setembro, foi aprovado o Contrato de Partilha de Produção entre a SONANGOL, E.P. e a Sonangol Pesquisa e Produção S.A., aplicável às operações petrolíferas realizadas no referido Bloco: Havendo necessidade de se alterar o Contrato de Partilha de Produção nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, de forma a permitir uma participação mais activa do Grupo de Empreiteiro e particularmente do empresariado nacional emergente no sector:

  • O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Objecto)

É aprovada a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção do Bloco 2/05, aprovado pelo Decreto n.º 69/05, de 26 de Setembro.

Artigo 2.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 074 de 19 de Abril de 2012 Página 1 de 1
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