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Decreto Presidencial n.º 6/12 de 16 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 6/12 de 16 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 10 de 16 de Janeiro de 2012 (Pág. 0191)

Reinserção», abreviadamente designada por «ASPAR». Índice

Artigo 1.º......................................................................................................................................1

Artigo 2.º......................................................................................................................................1

Artigo 3.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Por escritura pública lavrada no 1.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda, aos 15 de Junho de 2005, publicada no Diário da República n.º 139, III Série, de 21 de Novembro de 2005, foi constituída uma associação, denominada «Acção Social para Apoio e Reinserção», abreviadamente designada por «ASPAR», instituição cuja finalidade é a de promover o apoio social, formação e reinserção social de desmobilizados, deficientes, viúvas e órfãos: Considerando que esta instituição realizou durante o período da sua existência os fins de interesse geral, nos termos do seu Estatuto e do artigo 20.º da Lei n.º 14/91, de 11 de Maio, das Associações: Tendo em conta que o seu objecto, propósitos e âmbito abrangem todo o território nacional: Com o parecer favorável do Ministério da Justiça:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada como de Utilidade Pública, a Associação denominada «Acção Social para Apoio e Reinserção», abreviadamente designada por «ASPAR».

Artigo 2.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Dezembro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 6 de Janeiro de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 010 de 16 de Janeiro de 2012 Página 1 de 1

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