Decreto Presidencial n.º 57/12 de 26 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 57/12 de 26 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 58 de 26 de Março de 2012 (Pág. 1455)
— Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente a estrutura indiciária constante do Anexo II do Regime Jurídico da Carreira de Enfermagem, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 254/10, de 17 de Novembro. Índice
Artigo 1.º (Aprovação)..................................................................................................................1
Artigo 2.º (Revogação).................................................................................................................1
Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................1
Artigo 4.º (Entrada em vigor).......................................................................................................1 Anexo a que se refere o artigo 1° Estrutura Indiciária do Regime da Carreira de Enfermagem.............................................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando a urgente necessidade de se proceder às alterações na estrutura indiciária da Carreira de Enfermagem constante do anexo II do Regime Jurídico da Carreira de Enfermagem aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 254/10, de 17 de Novembro, para adequá-la ao contexto actual, tendo em conta o processo de transição do pessoal de enfermagem das antigas categorias para as novas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
São aprovadas as alterações na estrutura indiciária do Regime Jurídico da Carreira de Enfermagem, anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente a estrutura indiciária constante do anexo II do Regime Jurídico da Carreira de Enfermagem, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 254/10, de 17 de Novembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Fevereiro de 2011.
- Publique-se. Luanda, aos 20 de Março de 2012. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 058 de 26 de Março de 2012 Página 1 de 3
CARREIRA DE ENFERMAGEM
Tabela Indiciária e de Vencimento-Base da Carreira de Enfermagem Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 058 de 26 de Março de 2012 Página 2 de 3
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