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Decreto Presidencial n.º 50/12 de 26 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 50/12 de 26 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 58 de 26 de Março de 2012 (Pág. 1420)

legislação que contraria o disposto no presente diploma. Índice

Artigo 1.º (Alteração do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de Junho)..........1

Artigo 2.º (Revogação).................................................................................................................1

Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................2

Artigo 4.º (Entrada em vigor).......................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de Junho, foi criado o Gabinete Técnico para Implementação e Gestão do Plano Director da Área Residencial de Camama: Tendo em conta, que desde a sua institucionalização até ao presente, a estrutura governativa da Cidade de Luanda sofreu algumas alterações, pelo que urge adaptar essa estrutura tornando-a mais compacta, funcional à nova dinâmica que se pretende empreender no quadro do Programa de Urbanismo e Habitação:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de Junho)

O artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 190/11, de 30 de Junho passa a ter a seguinte redacção. “

Artigo 6.º (Estrutura organizativa) 1. […..] 2. […..] 3. […..] 4. O Gabinete Técnico de Gestão e Implementação do Plano Director da Área Residencial de Camama compreende o seguinte:

  • a)- Departamento de Estudos, Avaliação e Acompanhamento Técnico;
  • b)- Departamento de Administração e Finanças;
  • c)- Departamento Jurídico e Contencioso;
  • d)- Departamento de Comunicação Institucional e Relações Públicas.
  1. As regras de organização e funcionamento do Gabinete Técnico de Implementação e Gestão do Plano Director da Área Residencial de Camama constam de diploma próprio a aprovar pelo Titular do Poder Executivo.
  2. A aprovação de normas internas de funcionamento do Gabinete Técnico de Implementação e Gestão do Plano Director da Área Residencial de Camama, compete ao seu Director Geral.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 058 de 26 de Março de 2012 Página 1 de 2 resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Fevereiro de 2012.

  • Publique-se. Luanda, aos 20 de Março de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 058 de 26 de Março de 2012 Página 2 de 2
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