Decreto Presidencial n.º 47/12 de 22 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 47/12 de 22 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 56 de 22 de Março de 2012 (Pág. 1333)
Índice
Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................1
Artigo 2.º (Distritos Urbanos).......................................................................................................1
Artigo 3.º (Remuneração)............................................................................................................1
Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................2
Artigo 5.º (Entrada em vigor).......................................................................................................2 ANEXO I (Anexos a que se refere o artigo 2.º do presente diploma)......................................2 Denominação do Diploma Considerando que a Província de Luanda apresenta um novo figurino no âmbito da nova divisão político-administrativa de que resultou a constituição da Cidade de Luanda, coincidente com o Município de Luanda, como órgão desconcentrado da Administração Local do Estado, com estatuto próprio e autonomia administrativa, financeira e patrimonial: Tendo em conta que a constituição da Cidade de Luanda trouxe consigo desafios de gestão para uma melhor promoção, orientação e desenvolvimento socioeconómico do novo Município de Luanda: Havendo necessidade imperiosa de se criar os Distritos Urbanos da Cidade de Luanda, conforme disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 277/11, de 31 de Outubro, que aprova o Estatuto Orgânico do Município de Luanda:
O Presidente da República, decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Objecto)
O presente diploma define os Distritos Urbanos que compreendem a Cidade de Luanda.
Artigo 2.º (Distritos Urbanos)
1.º — A Cidade de Luanda é constituída, nos limites constantes da descrição e mapa anexos, pelos seguintes Distritos Urbanos:
- a)- Distrito Urbano da Ingombota;
- b)- Distrito Urbano da Maianga;
- c)- Distrito Urbano do Kilamba Kiaxi;
- d)- Distrito Urbano do Rangel;
- e)- Distrito Urbano da Samba;
- f)- Distrito Urbano do Sambizanga. 2.º — Os Distritos Urbanos, podem organizar-se em Bairros, estes em Zonas e as Zonas em Quarteirões. 3.º — O Distrito Urbano é dirigido por um Administrador.
Artigo 3.º (Remuneração)
Ao pessoal administrativo dos Distritos Urbanos é aplicável o regime da função pública. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 056 de 22 de Março de 2012 Página 1 de 5 são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 5.º (Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Fevereiro de 2012.
- Publique-se. Luanda, 7 de Março de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. ANEXO I (ANEXOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO PRESENTE DIPLOMA)
DESCRIÇÃO DOS DISTRITOS DA CIDADE DE LUANDA
O Município de Luanda com sede na Cidade de Luanda, que compreende os Distritos Urbanos da Ingombota, Maianga, Kilamba Kiaxi, Rangel, Samba, Sambizanga, tem os seguintes limites: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 056 de 22 de Março de 2012 Página 2 de 5 estrada para oeste até ser interceptada pela rua projectada: esta rua projectada até ser interceptada pela Rua E-60: a Rua E-60, a Rua do Cacuaco no Vale do Soroca até ao ponto de intercepção com a linha-férrea Luanda-Catete: a linha-férrea Luanda-Catete para Sul até ser interceptada pela vala de drenagem das águas pluviais Cazenga-Cariango: a vala de drenagem das águas pluviais Cazenga-Cariango até interceptar com a Avenida Deolinda Rodrigues: a Avenida Deolinda Rodrigues até ser interceptada pela rua projectada na parte Este do muro do Quartel do Grafanil: esta rua em direcção Sul até interceptar com rua projectada: esta rua em direcção Este até interceptar a rua projectada: a rua projectada para Sul até ser interceptada com a Rua Bakita: esta rua para Este até cruzar com a Estrada Camama-Viana: a Estrada Camama- Viana para Oeste até interceptar com a rotunda do Camama: daqui o troço da estrada direita do Camama para Norte até interceptar a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem (Loy): a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem (Loy) em direcção Sul até interceptar a Rua 21 de Janeiro (Rua do Kikagil): a Rua 21 de Janeiro até interceptar a Avenida 21 de Janeiro: a Avenida 21 de Janeiro em direcção Sul até interceptar a Rua da Samba: a Rua da Samba em direcção Norte até ao ponto que liga a vala de drenagem das águas pluviais que passa junto do Clube das Nações Unidas: a vala de drenagem das águas pluviais para jusante até a sua foz na costa marítima: a costa marítima para Norte até ao ponto em que a costa é interceptada pelo paralelo do vértice Farol das Lagostas.
DISTRITO URBANO DA INGOMBOTA
O Distrito Urbano da Ingombota com sede no bairro do mesmo nome que compreende os Bairros da Ilha do Cabo, Quinanga, Ingombota, Patrice Lumumba e Maculusso, tem os seguintes limites: A foz do canal de drenagem na Baía da Samba Pequena, para montante cruza a Rua Comandante Arguelles: a Rua Comandante Arguelles até à Rotunda da Samba: a Rua da Samba até ao Largo do Hospital Josina Machel: a Avenida I Congresso do M.P.L.A que parte do ponto anteriormente definido até interceptar à Rua Kwamme Nkrumah: a Rua Kwamme Nkrumah: Avenida Comandante Jika: esta avenida à intercepção com a Rua do SPM: a Rua do SPM: Rua do Ho Chi Min: Alameda Manuel Van-Dúnem até ao ponto de intercepção com a Rua Cónego Manuel das Neves: esta rua até interceptar a Rua de Massangano: a Rua de Massangano até à intercepção com a Rua de Benguela: o troço desta rua até à intercepção com a Rua do Ho Chi Min: esta rua até à intercepção com a Rua Ndunduma, a Alameda Príncipe Real que parte do ponto anteriormente definido até a intercepção com a Rua Presidente Boumediene: daqui uma linha imaginária em prolongamento até ao largo fronteiriço ao Cinema Miramar: deste largo e do ponto trigonométrico existente no ex-Campo de tiro do Clube de Caçadores até ao ponto de intercepção da Rua dos Municípios com a Rua do Soba Mandume: uma linha que seguindo as alturas das barrocas atinge a rotunda formada pela intercepção da Avenida da Kima Kyenda com a Estrada Lueji Anconda: desta rotunda seguindo a estrada em direcção a Refinaria até interceptar à vala de drenagem do Vale do Soroca, o curso desta vala para jusante até à sua foz no Oceano Atlântico: daqui seguindo a linha de costa para Sul até ligar à foz do canal de drenagem na Baía da Samba Pequena.
DISTRITO URBANO DA MAIANGA
O Distrito Urbano da Maianga com sede no Bairro Prenda que compreende os Bairros da Maianga, Prenda e Cassequel, tem os seguintes limites: A Rotunda da Samba e seguindo a Rua da Samba até ao Largo do Hospital Josina Machel: a Avenida 1.º Congresso do M.P.L.A. que parte do ponto anteriormente definido até interceptar à Rua Kwamme Nkrumah: a Rua Kwamme Nkrumah: Avenida Comandante Jika: esta avenida à Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 056 de 22 de Março de 2012 Página 3 de 5 anteriormente definido até ao Largo 1.º de Maio, a Avenida Deolinda Rodrigues que parte do ponto anteriormente definido até ao ponto em que é interceptada pela Rua Soba Mandume na ponte da Unidade Operativa: daqui e seguindo a vala de drenagem do Rio Cambamba para jusante até cruzar com a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnen (Loy) na Ponte do Gamek: esta avenida para Sul até ser interceptada pela rua que passa pela Vila do Gamek: o troço desta rua até interceptar com a Avenida 21 de Janeiro (ex-Rotunda do Gamek): daqui e seguindo a rua projectada (Gamek à Direita) intercepta a Estrada da Corimba e Barra do Kwanza (ex-Rotunda da Corimba): esta estrada para norte até ligar à Rotunda da Samba.
DISTRITO URBANO DE KILAMBA KIAXI
O Distrito Urbano de Kilamba Kiaxi com sede no Bairro do Golfe que compreende os Bairros Popular, Golfe e Palanca, tem os seguintes limites: A Avenida Deolinda Rodrigues (na Ponte da Unidade Operativa) até ser interceptada pela rua projectada na parte Este do muro do Quartel do Grafanil: esta rua em direcção Sul até interceptar com rua projectada: esta rua em direcção Este até interceptar a rua projectada: a rua projectada para Sul até ser interceptada com a Rua Bakita: esta rua para Este até cruzar com a Estrada Camama-Viana: a Estrada Camama-Viana para Oeste até interceptar com a Rotunda do Camama: daqui o troço da estrada direita do Camama para Norte até interceptar a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnen (Loy): a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnen (Loy) em direcção Sul até interceptar à Ponte do Gamek, daqui e seguindo o Rio Cambamba para montante liga à Ponte da Unidade Operativa na Avenida Deolinda Rodrigues.
DISTRITO URBANO DO RANGEL
O Distrito Urbano do Rangel com sede no Bairro da Terra Nova que compreende os Bairros da Terra Nova, Marçal, Rangel, tem os seguintes limites: O cruzamento da Avenida Ho Chi Min com a Avenida Hoji-ya-Henda e seguindo esta em direcção Este até ser interceptada pela Rua Francisco de Sá Miranda: o troço desta rua até interceptar à Rua Cónego Manuel das Neves: esta rua até ligar à Rua N’Gola Kiluanje: esta rua até ser interceptada pela Rua P-40 ao longo da linha férrea: a linha férrea para Sul até cruzar com a vala de drenagem do Cazenga-Cariango: esta vala para jusante até cruzar com a Avenida Deolinda Rodrigues: a Avenida Deolinda Rodrigues para Oeste até à intercepção com a Avenida Ho Chi Min no Largo 1.º de Maio, esta avenida até ao cruzamento com a Avenida Hoji-ya-Henda.
DISTRITO URBANO DA SAMBA
- O Distrito Urbano da Samba com sede no Bairro da Corimba (Samba Grande e Pequena) que compreende os Bairros da Corimba, Rocha Pinto e Morro Bento, tem os seguintes limites: A linha imaginária que une a costa marítima ao ponto de intercepção da Marginal Sudoeste (Praia do Bispo) com a Rua Comandante Arguelles: esta rua até à Rotunda da Samba: a Estrada da Corimba e Barra do Kwanza que parte desta rotunda para Sul até ser interceptada pela rua projectada, na ex-Rotunda da Corimba: o troço desta rua até interceptar a Avenida 21 de Janeiro (na ex-Rotunda do Gamek): a rua que passa pela Vila do Gamek até à sua intercepção com a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem (Loy): a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnen (Loy), para Sul até ser interceptada pela Rua 21 de Janeiro (Rua do Kikagil): esta rua até interceptar à Avenida 21 de Janeiro: a Avenida 21 de Janeiro para Sul até à sua intercepção com a Rua da Corimba e Barra do Kwanza: esta rua até cruzar com a vala de drenagem que passa junto do Clube das Nações Unidas (Ex-Rotunda da Corimba): a Vala de Drenagem que passa junto do Clube das Nações Unidas até a sua Foz: daqui, e seguindo a Costa do Oceano Atlântico para Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 056 de 22 de Março de 2012 Página 4 de 5
DISTRITO URBANO DO SAMBIZANGA
O Distrito Urbano do Sambizanga com sede no Bairro do Sambizanga que compreende os Bairros Operário, Sambizanga e Ngola Kiluanje, tem os seguintes limites: Uma linha perpendicular que partindo da costa marítima no Oceano Atlântico liga o Farol das Lagostas: daqui e seguindo a rua projectada para Sul intercepta a estrada de Cacuaco: esta estrada para Oeste até ser interceptada pela rua projectada: esta rua projectada até ser interceptada pela Rua E-60: a Rua. E-60, a Rua do Cacuaco no Vale do Soroca até ao ponto de intercepção com a linha-férrea Luanda-Catete: a linha-férrea Luanda-Catete para Sul até ser interceptada pela Avenida Ngola Kiluanje: esta avenida até ligar a Rua Cónego Manuel das Neves: esta rua até ser interceptada pela Rua Francisco de Sá Miranda: esta rua até interceptar a Avenida Hoji-ya-Henda: a Avenida Hoji-ya-Henda para Oeste até cruzar com a Alameda Manuel Van-Dúnen: a Alameda Manuel Van-Dúnem até ao ponto de intercepção com a Rua Cónego Manuel das Neves: esta rua até interceptar a Rua de Massangano: Rua de Massangano até à intercepção com a Rua de Benguela: o troço desta rua até à intercepção com a Avenida Ho Chi Min: esta avenida até à intercepção com a Rua Ndunduma, a Alameda Príncipe Real que parte do ponto anteriormente definido até à intercepção com a Rua Presidente Houari Boumediene: daqui uma linha imaginária em prolongamento até ao largo fronteiriço ao Cinema Miramar: deste largo e do ponto trigonométrico existente no ex-Campo de Tiro do Clube de Caçadores até ao ponto de intercepção da Rua dos Municípios com a Rua do Soba Mandume: uma linha que seguindo as alturas das barrocas atinge a rotunda formada pela intercepção da Avenida Kima Kyenda com a Estrada Lueji Anconda: desta rotunda seguindo a estrada em direcção a Refinaria até interceptar a vala de drenagem do Vale do Soroca, o curso desta vala para jusante até à sua foz no Oceano Atlântico. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 056 de 22 de Março de 2012 Página 5 de 5
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