Decreto Presidencial n.º 42/12 de 13 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 42/12 de 13 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 49 de 13 de Março de 2012 (Pág. 1149)
Índice
Artigo 1.º (Aprovação)..................................................................................................................1
Artigo 2.º (Natureza, objectivos e âmbito territorial)..................................................................1
Artigo 3.º (Finalidade)..................................................................................................................2
Artigo 4.º (Estrutura)....................................................................................................................2
Artigo 5.º (Coordenação geral do programa)...............................................................................2
Artigo 6.º (Coordenação executiva do programa).......................................................................2
Artigo 7.º (Coordenação financeira do programa)......................................................................2
Artigo 8.º (Gestão local do programa).........................................................................................3
Artigo 9.º (Equipas de capacitação e de acompanhamento).......................................................3
Artigo 10.º (Balcões únicos do empreendedor)...........................................................................3
Artigo 11.º (Operacionalização da concessão de micro-crédito).................................................3
Artigo 12.º (Capacitação).............................................................................................................3
Artigo 13.º (Beneficiários)............................................................................................................3
Artigo 14.º (Financiamento).........................................................................................................4
Artigo 15.º (Condições gerais da linha de crédito).......................................................................4
Artigo 16.º (Dúvidas e omissões).................................................................................................4
Artigo 17.º (Entra em vigor).........................................................................................................4 Denominação do Diploma Considerando que o Estado deve criar condições para a criação e o fortalecimento de micro, pequenas e médias empresas, como forma de diversificar a economia e aumentar a produção interna de bens essenciais e fomentar o emprego: Havendo necessidade de se implementar programas de fomento e incentivo à iniciativa privada de empreendedores angolanos na sequência da aprovação da Lei n.º 30/11, de 13 de Setembro, Lei das Micro, Pequenas e Médias Empresas, que prevê a concessão de incentivos fiscais, simplificação dos procedimentos burocráticos, reserva quotas de mercado e demais apoios do Estado com vista o desenvolvimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Programa de Apoio ao Pequeno Negócio abreviadamente designado PROAPEN, no valor global de Kz: 21.340.000.000,00 (vinte e um bilhões, trezentos e quarenta milhões de kwanzas) a ser implementado no ano de 2012, nos termos e condições definidas no presente Decreto Presidencial.
Artigo 2.º (Natureza, objectivos e âmbito territorial)
2.º — O Programa de Apoio ao Pequeno Negócio visa promover o desenvolvimento e a consolidação dos negócios de pequena dimensão, facilitando o acesso ao crédito aos micro- empreendedores, em condições ajustadas à dimensão e natureza das iniciativas individuais e, ainda, a capacitação profissional dos gestores de micro e pequenos negócios, o aumento da oferta de bens e serviços e a criação de postos de trabalho. 3.º — O Programa de Apoio ao Pequeno Negócio é de âmbito nacional e abrange todos os municípios do País. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 049 de 13 de Março de 2012 Página 1 de 5
- a)- Facilitar o acesso das micro empresas e micro empreendedores ao crédito para financiamento dos seus custos de exploração e de investimentos;
- b)- Contribuir para o alargamento do mercado nacional de bens e serviços;
- c)- Promover o fortalecimento dos micro negócios, criando novas oportunidades de emprego e de redução da pobreza;
- d)- Apoiar o acesso da população a serviços financeiros básicos;
- e)- Reduzir os níveis de informalização da economia, facilitando o processo constitutivo de sociedades comerciais: e.
- f)- Estimular a frequência de acções formativas de carácter profissional.
Artigo 4.º (Estrutura)
Para prossecução dos seus fins o PROAPEN é estruturado da seguinte forma:
- a)- A base e organização local para na implementação e formalização das actividades das microempresas e dos micro empreendedores, através dos Balcões Únicos do Empreendedorismo e das Unidades Técnicas Municipais;
- b)- O acesso ao crédito através das linhas financiadas com fundos públicos operacionalizados pelas instituições financeiras bancárias participantes;
- c)- A capacitação profissional dos beneficiários é feita, através da rede de centros de formação do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP).