Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 4/12 de 16 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 4/12 de 16 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 10 de 16 de Janeiro de 2012 (Pág. 0182)

de Angola, negociar e assinar os acordos que ajustam o Acordo de Financiamento entre o Estado Angolano e a Luminar Finance, Limited. Índice

Artigo 1.º......................................................................................................................................1

Artigo 2.º......................................................................................................................................2

Artigo 3.º......................................................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando que em 24 de Agosto de 2003, foi celebrado um Acordo de Financiamento entre o Estado Angolano, representado pelo Ministério das Finanças e o LR Grupo, posteriormente transformado em Luminar Finance, Limited que permitiu o financiamento de diversos projectos de interesse público, indispensáveis ao desenvolvimento nacional, tendo esse Acordo sido revisto e modificado, sucessivamente, em 2006 e em 2010:

  • Tornando-se necessário proceder a novos ajustamentos ao referido Acordo de modo a melhorar os respectivos mecanismos de funcionamento, estando as Partes a realizar diversas negociações, no âmbito das quais elaboraram um conjunto de documentos que necessitam de ser aprovados: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É delegada competência ao Ministro das Finanças para em nome e em representação da República de Angola, negociar e assinar os seguintes acordos que ajustam o Acordo de Financiamento entre o Estado Angolano e a Luminar Finance, Limited:

  • a)- Acordo de Aditamento e Reformulação do Acordo de Facilidade de Crédito, a celebrar entre a República de Angola e a Luminar Finance, Limited (na qualidade de Mutuante), no valor de US$ 1.500.000.000,00 (um bilião e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América):
  • b)- Acordo de Aditamento e Reformulação do Contrato de Financiamento do Projecto “Kora Angola” no valor de USD 1.024.008.000,00 (Um bilião, vinte e quatro milhões e oito mil dólares dos Estados Unidos da América) entre a República de Angola e a Luminar Finance, Limited (na qualidade de Mutuante):
  • c)- Dois Acordos de Aditamento e Reformulação, a celebrar entre a República de Angola, a Luminar Finance, Limited (na qualidade de Mutuário) e a Tulip Oil Limited, sendo:
    • i. Acordo de Aditamento e Reformulação do Acordo de Facilidade de Crédito:
  • ii. Acordo de Aditamento e Reformulação do Contrato de Financiamento do Projecto “Kora Angola”. d)- Acordo sobre a Conta Caução entre a República de Angola, a Luminar Finance, Limited (na qualidade de Parte Originária do Financiamento) e o HSBC (na qualidade de Banco da Conta Caução): Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 010 de 16 de Janeiro de 2012 Página 1 de 2 Reformulação do Acordo de Facilidade de Crédito;
  • f)- O Acordo da Conta Caução entre a República de Angola, Luminar Finance, Limited e HSBC Bank plc como Banco da Conta Caução, referente ao Acordo de Aditamento e Reformulação para o Projecto “Kora Angola”.

Artigo 2.º

É delegada competência ao Ministro das Finanças, que pode subdelegá-la, para, em nome e representação da República de Angola, negociar e assinar quaisquer outros documentos que se revelem necessários para a realização dos projectos contemplados no Acordo de Aditamento e Reformulação do Acordo de Facilidade de Crédito ou no âmbito dos restantes Acordos referidos no artigo 1.º.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Dezembro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 6 de Janeiro de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 010 de 16 de Janeiro de 2012 Página 2 de 2

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.