Decreto Presidencial n.º 34/12 de 14 de fevereiro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 34/12 de 14 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 31 de 14 de Fevereiro de 2012 (Pág. 907)
Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................2
Artigo 2.º......................................................................................................................................2
Artigo 3.º......................................................................................................................................2
Artigo 4.º......................................................................................................................................2 CLÁUSULA 1.ª (Natureza e objecto do contrato de investimento)........................................3 CLÁUSULA 2.ª (Constituição da sociedade executora do projecto).......................................4 CLÁUSULA 3.ª (Localização geográfica do projecto).............................................................4 CLÁUSULA 4.ª (Objectivos do projecto de investimento).....................................................4 CLÁUSULA 5.ª (Operações de investimento)........................................................................4 CLÁUSULA 6.ª (Montante do investimento).........................................................................5 CLÁUSULA 7.ª (Forma de realização e financiamento do investimento)...............................5 CLÁUSULA 8.ª (Programa de implementação e desenvolvimento do projecto de Investimento)......................................................................................................................6 CLÁUSULA 9.ª (Incentivos fiscais).........................................................................................6 CLÁUSULA 10.ª (Incentivos aduaneiros)...............................................................................6 CLÁUSULA 11.ª (Regime jurídico dos bens do investidor)....................................................6 CLÁUSULA 12.ª (Transferência de lucro e dividendos).........................................................7 CLÁUSULA 13.ª (Deveres e direitos dos investidores)..........................................................7 CLÁUSULA 14.ª (Deveres do Estado)....................................................................................7 CLÁUSULA 15.ª (Impacte ambiental)....................................................................................8 CLÁUSULA 16.ª (Impacto económico e social do projecto)...................................................8 CLÁUSULA 17.ª (Acompanhamento e fiscalização do projecto)............................................8 CLÁUSULA 18.ª (Mão de obra e plano de formação)............................................................9 CLÁUSULA 19.ª (Infracções e sanções).................................................................................9 CLÁUSULA 20.ª (Período de vigência e denúncia do contrato)...........................................10 CLÁUSULA 21.ª (Documentos reitores e anexos)................................................................10 CLÁUSULA 22.ª (Entrada em vigor)....................................................................................10 CLÁUSULA 23.ª (Resolução e litígios).................................................................................10 CLÁUSULA 24.ª (Língua do contrato e exemplares)............................................................11 CLÁUSULA 25.ª (Condições contratuais).............................................................................11 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 031 de 14 de Fevereiro de 2012 Página 1 de 11 República de Angola está empenhado em promover projectos de investimentos que visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de interesse público, nomeadamente, a melhoria do bem-estar das populações, aumento de infra-estruturas industriais, o aumento do emprego, bem como o fomento do empresariado angolano; Tendo em vista a concretização do Projecto de Investimento Privado denominado “GESIMET — Indústria Siderúrgica, S.A.”, que se consubstancia na concepção, construção e exploração de um complexo industrial destinado à produção de varão de aço e outros perfis, por laminação de lingotes de aço, a implementar na Província do Bengo, inserido no regime contratual do n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio, Lei de Bases do InvestimentoPrivado;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Projecto de Investimento “GESIMET — Indústrias Siderúrgica, S.A.” no valor de USD 99.826.135,00 (Noventa e nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil e cento e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América), sob o Regime Contratual, bem como o Contrato de Investimento a ele anexo e do qual é parte integrante.