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Decreto Presidencial n.º 3/12 de 16 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 3/12 de 16 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 10 de 16 de Janeiro de 2012 (Pág. 0182)

exploração e comercialização petrolífera e mineira, celebrado entre a República de Angola e a República da Guiné Conacry. Índice

Artigo 1.º......................................................................................................................................1

Artigo 2.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que a República de Angola e a República da Guiné Conacry celebraram um Protocolo Económico e Financeiro para regular as linhas gerais aplicáveis aos mecanismos de cooperação entre os dois Países nos sectores económico, financeiro e comercial: Considerando que ambas as partes comprometem-se a desenvolver uma estreita cooperação no domínio petrolífero e mineiro, assim como a atribuição de benefícios mútuos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o contrato de empréstimo concessional e a atribuição de direitos de pesquisa, exploração e comercialização petrolífera e mineira, celebrado entre a República de Angola e a República da Guiné Conacry, no valor total de USD 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Dezembro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 6 de Janeiro de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 010 de 16 de Janeiro de 2012 Página 1 de 1

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