Decreto Presidencial n.º 25/12 de 30 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 25/12 de 30 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 20 de 30 de Janeiro de 2012 (Pág. 752)
Novembro. — Revoga toda a legislação que contraria o presente Decreto Presidencial, nomeadamente o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro. Índice
Artigo 1.º (Aprovação)..................................................................................................................1
Artigo 2.º (Tutela e Superintendência)........................................................................................1
Artigo 3.º (Revogação).................................................................................................................1
Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................1
Artigo 5.º (Entrada em vigor).......................................................................................................1 Denominação do Diploma Havendo necessidade de reajustar o diploma que estabelece o regime especial de reconversão das áreas urbanas do Cazenga e Sambizanga, de modo a delegar-se poderes de tutela e superintendência sobre o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga:
- O Presidente da República decreta nos termos das disposições combinadas das alíneas b) e d), do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro.
Artigo 2.º (Tutela e Superintendência)
O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: «O Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga funciona, por delegação do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, sob tutela e superintendência do Ministro do Urbanismo e Construção.».
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contraria o presente Decreto Presidencial, nomeadamente o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro.
Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 020 de 30 de Janeiro de 2012 Página 1 de 2 O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 020 de 30 de Janeiro de 2012 Página 2 de 2
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