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Decreto Presidencial n.º 23/12 de 30 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 23/12 de 30 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 20 de 30 de Janeiro de 2012 (Pág. 751)

legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 3/11, de 20 de Janeiro. Índice

Artigo 1.º (Nomeação)..................................................................................................................1

Artigo 2.º (Deveres)......................................................................................................................1

Artigo 3.º (Revogação).................................................................................................................1

Artigo 4.º (Entrada em vigor).......................................................................................................1 Denominação do Diploma Tendo em conta a necessidade de se dinamizar a regulação, supervisão, fiscalização e promoção de mercado de capitais e das actividades que envolvem todos os agentes económicos: Havendo necessidade de nomear os membros do Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º, do Decreto n.º 9/05, de 18 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

É nomeado o Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais que tem a seguinte composição:

  • a)- Augusto Archer de Sousa Mangueira — Presidente;
  • b)- Patrício Bicudo Vilar — Administrador Executivo;
  • c)- Carlos Manuel de Carvalho Rodrigues — Administrador Executivo;
  • d)- Mário Eglicénio Baptista Ferreira do Nascimento — Administrador Executivo;
  • e)- Vera Esperança dos Santos Daves — Administradora Executiva.

Artigo 2.º (Deveres)

O Conselho de Administração ora nomeado, deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor aplicáveis às empresas públicas.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 03/11, de 20 de Janeiro.

Artigo 4.º (Entrada em vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 020 de 30 de Janeiro de 2012 Página 1 de 2 O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 020 de 30 de Janeiro de 2012 Página 2 de 2

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