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Decreto Presidencial n.º 22/12 de 30 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 22/12 de 30 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 20 de 30 de Janeiro de 2012 (Pág. 750)

Capitais e aprova o seu Estatuto Orgânico. — Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente o artigo 13.º do Decreto n.º 9/05, de 18 de Março. Índice

Artigo 1.º (Aprovação)..................................................................................................................1

Artigo 2.º (Alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de Março).......................................................1

Artigo 3.º (Revogação).................................................................................................................2

Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................2

Artigo 5.º (Entrada em vigor).......................................................................................................2 Denominação do Diploma Tendo em conta a existência no mercado de capitais nacionais, de instituições financeiras não bancárias e fundos de investimentos a operarem de forma permanente, que necessitam do acompanhamento devido: Havendo necessidade de aumentar o número de membros do Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais previstos no artigo 13.º do Decreto n.º 9/05, com recursos humanos capazes de dinamizar a referida Instituição, adoptando técnicas adequadas ao funcionamento e acompanhamento, regular e permanente do referido mercado:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/10, de 30 de Janeiro, o seguinte: Alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de Março, que cria a Comissão de Mercado de Capitais e aprova o seu Estatuto.

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de Março, que cria a Comissão de Mercado de Capitais e aprova o seu Estatuto Orgânico.

Artigo 2.º (Alteração ao Decreto n.º 9/05, de 18 de Março)

O artigo 13.º passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 13.º (Composição) 1. O Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais passa a ter 7 (sete) membros, sendo cinco executivos e dois não executivos:

  • a)- Presidente;
  • b)- Administrador Executivo;
  • c)- Administrador Executivo;
  • d)- Administrador Executivo;
  • e)- Administrador Executivo;
  • f)- Administrador Não Executivo;
  • g)- Administrador Não Executivo.
  1. Os Membros do Conselho de Administração são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro das Finanças, de entre pessoas com reconhecida Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 020 de 30 de Janeiro de 2012 Página 1 de 2

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente diploma, nomeadamente o artigo 13.º do Decreto n.º 9/05, de 18 de Março.

Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012.

  • Publique-se. Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012. O Presidente de República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 020 de 30 de Janeiro de 2012 Página 2 de 2
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