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Decreto Presidencial n.º 18/12 de 30 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 18/12 de 30 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 20 de 30 de Janeiro de 2012 (Pág. 747)

9/10, de 5 de Março, que estabelece as Normas Metodológicas de Intervenção, Execução, Responsabilidade e Controlo dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República. — Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente a alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 9/10, de 5 de Março. Índice

Artigo 1.º (Aprovação)..................................................................................................................1

Artigo 2.º (Alteração ao Decreto Presidencial n.º 9/10, de 5 de Março).....................................1

Artigo 3.º (Revogação).................................................................................................................2

Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................2

Artigo 5.º (Entrada em vigor).......................................................................................................2 Denominação do Diploma Tendo em conta a necessidade de descentralizar e reduzir a concentração de tarefas do Presidente da República, Chefe de Estado, Titular do Poder Executivo e Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas: Havendo necessidade de agilizar a implementação das decisões e deliberações, melhorar a articulação intersectorial, com o envio e distribuição da documentação dirigida ao Chefe de Estado que careça de pronunciamento do Conselho de Ministros, para aumentar a eficiência e a eficácia da acção governativa:

O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Alteração do artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 9/10, de 5 de Março, que estabelece as normas metodológicas de intervenção, execução, responsabilidade e controlo dos Órgãos Essenciais Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º, do Decreto Presidencial n.º 9/10, de 5 de Março.

Artigo 2.º (Alteração ao Decreto Presidencial n.º 9/10, de 5 de Março)

A alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 7.º, passam a ter a seguinte redacção:

  • «ARTIGO 7.º (Envio da documentação) 1. A documentação destinada à decisão do Presidente da República, Chefe de Estado, Titular do Poder Executivo e Comandante-Em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, que carece de pronunciamento do Conselho de Ministros, deve ser enviada:
  • a)- Ao Secretariado do Conselho de Ministros, quando seja necessário a intervenção do Conselho de Ministros.
  • b)- (....) c)- (....) 2. (....) Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 020 de 30 de Janeiro de 2012 Página 1 de 2 harmonização com os objectivos e Programa de Governação do Presidente da República.».

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o presente diploma, nomeadamente a alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 7.º, do Decreto Presidencial n.º 9/10, de 5 de Março.

Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012. Luanda, aos 30 de Janeiro de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 020 de 30 de Janeiro de 2012 Página 2 de 2
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