Decreto Presidencial n.º 173/12 de 09 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 173/12 de 09 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 153 de 9 de Agosto de 2012 (Pág. 3431)
Assunto
Institui o dia 5 de Junho, data comemorativa do Dia do Trabalhador Social.
Conteúdo do Diploma
Na concretização da política social de Angola, o trabalhador social é um suporte indispensável e dinamizador do desenvolvimento das populações, fundamentalmente na melhoria da sua qualidade de vida, das condições de inserção social, assim como do uso pleno dos direitos de cidadania: Havendo necessidade de reconhecer o técnico social como classe trabalhadora, enquanto dinamizador social, agente imprescindível na resolução de problemas sociais, bem como grupo de profissionais que tem como objectivo devolver a dignidade humana a quem a perdeu: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º É instituído o dia 5 de Junho, data comemorativa do Dia do Trabalhador Social.
Artigo 2.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicaç ão. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Julho de 2012. Publique-se. Luanda, aos 6 de Agosto de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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