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Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/12 de 16 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/12 de 16 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 10 de 16 de Janeiro de 2012 (Pág. 0181)

Programa Nacional de Habitação. — Revoga toda a legislação que contraria o disposto no presente diploma. Índice

Artigo 1.º (Objecto)......................................................................................................................1

Artigo 2.º (Âmbito de aplicação da isenção)................................................................................1

Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................2

Artigo 4.º (Revogação).................................................................................................................2

Artigo 5.º (Entrada em vigor).......................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando que o Executivo angolano tem no Programa Nacional de Habitação um dos desafios estratégicos na via da resolução dos problemas sociais do país: Considerando que, por decisão do Executivo, parte da responsabilidade pela implementação do Programa Nacional de Habitação foi delegada às empresas do sector público empresarial e que, por esta razão, carecem de um conjunto de incentivos específicos e próprios que possibilitem a promoção e o acesso a habitação a generalidade das famílias angolanas e a um custo acessível. O Presidente da República decreta, no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia Nacional ao abrigo do artigo 1.º da Lei n.º 33/11, de 6 de Dezembro e nos termos do n.º 1 do artigo 102.º, do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea o) do artigo 165.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Regime Especial de Isenção do Imposto sobre a Aplicação de Capitais Aplicável aos Juros de Financiamentos ou de Suprimentos concedidos às entidades do Sector Público Empresarial na Execução do Programa Nacional de Habitação.

Artigo 1.º (Objecto)

  1. É criado o Regime Especial de Isenção do Imposto sobre Aplicação de Capitais que recaia sobre os juros de financiamentos e de suprimentos concedidos às entidades do sector público empresarial, isto é às empresas públicas e respectivas subsidiárias, bem como as sociedades comerciais cujo capital social seja, directa ou indirectamente, integralmente, subscrito pelo Estado que executem o Programa Nacional de Habitação.
  2. A Isenção do Imposto sobre a Aplicação de Capitais ora criada visa constituir um incentivo fiscal para as entidades do sector público empresarial, relativamente aos projectos que desenvolvam na execução do Programa Nacional de Habitação.

Artigo 2.º (Âmbito de aplicação da isenção)

  1. O presente regime de isenção do Imposto sobre a Aplicação de Capitais é aplicável apenas aos juros de financiamento, interno ou externo, ou aos juros de suprimentos que devem ser pagos por entidades do sector público empresarial, relativamente aos capitais financiados ou supridos que sejam efectivamente destinados à execução do Programa Nacional de Habitação.
  2. As entidades do sector público empresarial que promovam ou executem projectos enquadrados no âmbito do Programa Nacional da Habitação ficam isentas do pagamento do Imposto sobre a Aplicação de Capitais sobre os juros dos suprimentos que sejam concedidos as suas subsidiárias para a prossecução daquele fim. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 010 de 16 de Janeiro de 2012 Página 1 de 2 Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Revogação)

É revogada toda legislação que contraria o disposto no presente Decreto Legislativo Presidencial.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 31 de Agosto de 2011. Promulgado aos 12 de Janeiro de 2012.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 010 de 16 de Janeiro de 2012 Página 2 de 2
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