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Decreto Presidencial n.º 99/11 de 19 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 99/11 de 19 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 93 de 19 de Maio de 2011 (Pág. 2921)

Angola (B.N.A). Índice

Artigo 1.º......................................................................................................................................1

Artigo 2.º......................................................................................................................................1

Artigo 3.º......................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que o Conselho de Administração é o órgão responsável pelas políticas e pela administração do Banco Nacional de Angola: Considerando que a Lei n.º 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional de Angola, prevê que o Conselho de Administração é composto pelo Governador que o preside, por dois Vice- Governadores e por quatro a seis administradores. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º São nomeadas as seguintes entidades para integrarem o Conselho de Administração do Banco Nacional de Angola «BNA»: António André Lopes — Vice-Governador: António Manuel Ramos da Cruz — Administrador: Víctor Manuel da Costa e Silva — Administrador: Cristina Florência Dias Van-Dúnem — Administradora: Manuel António — Administrador.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Abril de 2011. Publique-se. Luanda, aos 16 de Maio de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 93 de 19 de Maio de 2011 Página 1 de 1

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