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Decreto Presidencial n.º 80/11 de 25 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 80/11 de 25 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 76 de 25 de Abril de 2011 (Pág. 2695)

Luanda/Bengo. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1

Artigo 4.º .....................................................................................................................................1

Artigo 5.º .....................................................................................................................................1

Artigo 6.º .....................................................................................................................................2

Artigo 7.º .....................................................................................................................................2

Artigo 8.º .....................................................................................................................................2

Artigo 9.º .....................................................................................................................................2

Artigo 10.º ...................................................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando que o Executivo, no âmbito do seu programa geral, decidiu implementar um conjunto de investimentos públicos estratégicos, com vista à dinamização do processo de melhoria das condições de vida das populações: Tendo em conta que nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro — Lei de Terras, compete ao Executivo a constituição de reservas de terrenos do domínio privado ou público do Estado ou das autarquias locais, bem como de terrenos pertencentes a entidades particulares. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º São desanexados da reserva agrícola Baixa do Bengo, a reserva industrial de Cacuaco com uma área aproximada de 3822,64 hectares.

Artigo 2.º São desanexados da reserva agrícola da Quiminha, a reserva mineira da Quiminha com uma área aproximada de 6415,36 hectares.

Artigo 3.º São desanexados da reserva mineira de Calomboloca, a reserva industrial de Gangazue com uma área aproximada de 1142,18 hectares.

Artigo 4.º São desanexados da reserva mineira de Catete, a reserva industrial de Uala com uma área aproximada de 804,30 hectares.

Artigo 5.º São desanexados da reserva mineira de Calumbo/Bom Jesus a reserva agrícola de Bom Jesus com uma área aproximada de 1513,89 hectares. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 076 de 25 de Abril de 2011 Página 1 de 3 Jesus com uma área aproximada de 1578,63 hectares.

Artigo 7.º O mapa de localização da desanexação das reservas industrial, mineira e agrícola afectas à ZEE, contendo as respectivas coordenadas, constitui anexo ao presente diploma, do qual é parte integrante.

Artigo 8.º As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 9.º As zonas desanexadas referidas nos artigos anteriores constam do croquis de localização anexo ao presente Decreto Presidencial, do qual é parte integrante.

Artigo 10.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Março de 2011. Publique-se. Luanda, aos 14 de Abril de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 076 de 25 de Abril de 2011 Página 2 de 3 Página 3 de 3

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