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Decreto Presidencial n.º 79/11 de 19 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 79/11 de 19 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 73 de 19 de Abril de 2011 (Pág. 2668)

Denominação do Diploma Por escritura pública lavrada no 1.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda, em 7 de Maio de 2006, publicada no Diário da República n.º 84, 3.ª série, de 13 de Julho de 2007, foi constituída a Fundação Sindika Dokolo, abreviadamente designada por F.S.D; Considerando que esta instituição realizou, durante o período da sua existência, fins de interesse geral, nos termos dos seus estatutos e do artigo 20.º da Lei n.º 14/91, de 11 de Maio, das Associações;

  • Tornando-se necessário estabelecer e definir por instrumento idóneo a sua natureza de utilidade pública e obtido o parecer favorável do Ministério da Justiça. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º — É reconhecida e declarada de utilidade pública a Fundação Sindika Dokolo — F.S.D, instituição cuja finalidade é a de promover o desenvolvimento da arte e da cultura angolana. 2.º — O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Março de 2011.
  • Publique-se. Luanda, aos 14 de Abril de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 073 de 19 de Abril de 2011 Página 1 de 1
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