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Decreto Presidencial n.º 7/11 de 07 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 7/11 de 07 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 4 de 7 de Janeiro de 2011 (Pág. 069)

Contrato com a empresa Agricultiva Lda, para a implementação do Projecto Agrícola de Reabilitação e Modernização da Fazenda Cacanda. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que no quadro dos esforços para o alcance da segurança alimentar, o Executivo angolano está empenhado em promover projectos que visam o incremento da produção sustentável de produtos agro-pecuários e florestais, sua diversificação, geração de emprego e renda, incentivando o empreendedorismo no sector agrário: Havendo necessidade de implementar o Projecto de Reabilitação e Modernização Agrícola da Fazenda Cacanda, na Província da Lunda Norte, município do Dundo, atendendo as potencialidades agro-pecuárias da região. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a assinar o Contrato com a empresa Agricultiva Lda, para a implementação do Projecto Agrícola de Reabilitação e Modernização da Fazenda Cacanda, no valor em Kwanzas equivalente a USD 29.700.000,00 (Vinte e nove milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América).

Artigo 2.º As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º O presente decreto presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010. Publique-se. Luanda, aos 20 de Dezembro de 2010. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 04 de 7 de Janeiro de 2011 Página 1 de 1

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