Decreto Presidencial n.º 64/11 de 18 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 64/11 de 18 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 72 de 18 de Abril de 2011 (Pág. 2635)
Índice
Artigo 1.º (Aprovação)..................................................................................................................2
Artigo 2.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................2
Artigo 3.º (Entrada em vigor).......................................................................................................2 CAPÍTULO I Princípios Gerais................................................................................................2
Artigo 1.º (Noção).........................................................................................................................2
Artigo 2.º (Objecto)......................................................................................................................3
Artigo 3.º (Forma e publicidade)..................................................................................................3
Artigo 4.º (Destino do bem, findo o contrato).............................................................................3
Artigo 5.º (Limites à autonomia das partes)................................................................................3
Artigo 6.º (Boa-fé)........................................................................................................................3 CAPÍTULO II Celebração e Vigência do Contrato...................................................................3
Artigo 7.º (Sociedades de Locação Financeira)............................................................................3
Artigo 8.º (Proposta)....................................................................................................................3
Artigo 9.º (Renda e preço de aquisição).......................................................................................4
Artigo 10.º (Duração)...................................................................................................................4
Artigo 11.º (Vigência do contrato)...............................................................................................4
Artigo 12.º (Posição jurídica do locador)......................................................................................4
Artigo 13.º (Posição jurídica do locatário)...................................................................................4
Artigo 14.º (Transmissão do direito de locador)..........................................................................5
Artigo 15.º (Transmissão do direito de locatário)........................................................................5
Artigo 16.º (Novo contrato)..........................................................................................................5
Artigo 17.º (Relações entre o locatário e o vendedor ou o empreiteiro)....................................5
Artigo 18.º (Despesas)..................................................................................................................6
Artigo 19.º (Vícios da coisa locada)..............................................................................................6
Artigo 20.º (Risco).........................................................................................................................6 CAPÍTULO III Resolução do Contrato e Garantias.................................................................6
Artigo 21.º (Princípios gerais).......................................................................................................6
Artigo 22.º (Fundamentos específicos)........................................................................................6
Artigo 23.º (Garantias).................................................................................................................6
Artigo 24.º (Antecipação de rendas)............................................................................................6
Artigo 25.º (Providência cautelar de entrega judicial e cancelamento de registo).....................6 CAPÍTULO IV Disposições Gerais e Transitórias....................................................................7
Artigo 26.º (Operações anteriores ao contrato)..........................................................................7
Artigo 27.º (Operações da natureza similar)................................................................................7
Artigo 28.º (Contas)......................................................................................................................7
Artigo 29.º (Regulamentação)......................................................................................................7
Artigo 30.º (Legislação subsidiária)..............................................................................................7 Denominação do Diploma Considerando o disposto na Lei n.º 13/05, de 30 de Setembro — Lei das Instituições Financeiras, que regula o processo de estabelecimento, o Exercício de actividade, a supervisão e o saneamento das instituições Financeiras, a mesma deixou em aberto a actualização, em Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 72 de 18 de Abril de 2011 Página 1 de 7 normas disciplinares dos contratos que constituem o objecto da actividade dessas sociedades, nomeadamente, o Contrato de Locação Financeira;
O Contrato de Locação Financeira tem sido bem sucedido na generalidade dos países pelas possibilidades de financiamento rápido que faculta em função das garantias que oferece aos seus intervenientes, surgindo assim como um instrumento útil no relacionamento das economias em vias de desenvolvimento; Por força das características específicas que a locação financeira possui e, tendo em conta os benefícios jurídicos e económicos que esta proporciona aos agentes económicos, estabeleceu-se a necessidade do seu campo de aplicação não ser restritivo, podendo assim, o contrato de locação ter por objecto quaisquer bens passíveis de serem locados, quer sejam bens móveis ou imóveis; Contudo, torna-se imprescindível estabelecer a sua regulamentação própria na ordem jurídica- financeira nacional, definindo-se assim, de uma forma genérica, as suas bases económico-jurídicas. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento do Contrato de Locação Financeira, em anexo ao presente Decreto Presidencial do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Março de 2011.
- Publique-se. Luanda, aos 14 de Abril de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.