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Decreto Presidencial n.º 46/11 de 07 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 46/11 de 07 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 44 de 7 de Março de 2011 (Pág. 1306)

aprovado pelo Decreto n.º 81/02, de 16 de Dezembro. Índice

Artigo 1.º......................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte: Alteração parcial ao Decreto n.º 81/02 de 16 de Dezembro, que cria o Entreposto Aduaneiro de Angola.

Artigo 1.º O artigo 22.º do estatuto orgânico do Entreposto Aduaneiro de Angola Empresa Pública, aprovado pelo Decreto n.º 81/02 de 16 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 22.º (Tutela)

  1. A tutela do Entreposto Aduaneiro de Angola-E. P é exercida conjuntamente pelo Ministério das Finanças e Ministério do Comércio.
  2. A tutela acima referida é exercida nos termos da Lei n.º 9/95, de 15 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/10 de 7 de Junho, Lei das Empresas Públicas.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 3 de Março de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I. ª Série do Diário da República n.º 044 de 7 de Março de 2011 Página 1 de 1

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