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Decreto Presidencial n.º 41/11 de 04 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 41/11 de 04 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 43 de 4 de Março de 2011 (Pág. 1275)

Tratamento de Gordura Animal na Província do Cuanza-Norte, Município de Camabatela. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Considerando que no quadro dos esforços para o alcance da segurança alimentar, o Executivo está empenhado em promover projectos que visam recuperar e organizar a indústria de transformação dos produtos de origem animal com vista o aumento da oferta de produtos pecuários para o consumo humano: Havendo necessidade de implementar o Projecto de Construção de um Matadouro e uma Unidade de Tratamento de Gordura Animal, na Província do Cuanza-Norte, Município de Camabatela, considerando as potencialidades do efectivo pecuário existentes na região:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Projecto de Construção e Equipamento de um Matadouro e uma Unidade de Tratamento de Gordura Animal, na Província do Cuanza-Norte, Município de Camabatela, celebrado entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e a empresa IECSA, no valor em Kwanzas equivalente a USD 14.808.345,00 (Catorze milhões, oitocentos e oito mil, trezentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América).

Artigo 2.º As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. - Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Maio de 2010. Promulgado aos 3 de Março de 2011. Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 43 de 4 de Março de 2011 Página 1 de 1

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