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Decreto Presidencial n.º 40/11 de 04 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 40/11 de 04 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 43 de 4 de Março de 2011 (Pág. 1274)

Municipais e Adjuntos e Administradores Comunais e Adjuntos. — Revoga os quadros de pessoal anexo ao Decreto n.º 28/99, de 16 de Setembro e toda a legislação que contrarie o presente diploma. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º .....................................................................................................................................1

Artigo 4.º......................................................................................................................................1 ANEXO......................................................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando que com a aprovação do Decreto n.º 28/99, de 16 de Setembro, ficou estabelecida a composição e regime do pessoal dos Gabinetes dos titulares dos órgãos da Administração Local:

  • Considerando que o processo de desconcentração administrativa em curso, a descentralização financeira e a transferência de cada vez mais responsabilidades para o nível local obriga ao reforço do pessoal de apoio ao Governador e Vice-Governador: Havendo necessidade de se alterar a composição do pessoal dos Gabinetes dos titulares dos órgãos da Administração Local do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º É alterada a composição dos Gabinetes dos Governadores e Vice-Governadores, Administradores Municipais e Adjuntos e Administradores Comunais e Adjuntos, conforme quadros em anexo.

Artigo 2.º São revogados os quadros do pessoal anexo ao Decreto n.º 28/99, de 16 de Setembro, e toda a legislação que contrarie o presente diploma.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 3 de Março de 2011. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 43 de 4 de Março de 2011 Página 1 de 3 Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Governador Provincial Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Vice-Governador Provincial Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Municipal Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 43 de 4 de Março de 2011 Página 2 de 3 Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Comunal Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Comunal-AdjuntoO Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 43 de 4 de Março de 2011 Página 3 de 3

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