Decreto Presidencial n.º 40/11 de 04 de março
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 40/11 de 04 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 43 de 4 de Março de 2011 (Pág. 1274)
Municipais e Adjuntos e Administradores Comunais e Adjuntos. — Revoga os quadros de pessoal anexo ao Decreto n.º 28/99, de 16 de Setembro e toda a legislação que contrarie o presente diploma. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1
Artigo 4.º......................................................................................................................................1 ANEXO......................................................................................................................................2 Denominação do Diploma Considerando que com a aprovação do Decreto n.º 28/99, de 16 de Setembro, ficou estabelecida a composição e regime do pessoal dos Gabinetes dos titulares dos órgãos da Administração Local:
- Considerando que o processo de desconcentração administrativa em curso, a descentralização financeira e a transferência de cada vez mais responsabilidades para o nível local obriga ao reforço do pessoal de apoio ao Governador e Vice-Governador: Havendo necessidade de se alterar a composição do pessoal dos Gabinetes dos titulares dos órgãos da Administração Local do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: