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Decreto Presidencial n.º 39/11 de 04 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 39/11 de 04 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 43 de 4 de Março de 2011 (Pág. 1274)

do Governo Provincial de Luanda. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma. Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo. 3.º.....................................................................................................................................1

Artigo 4.º......................................................................................................................................2

Artigo 5.º......................................................................................................................................2

Artigo 6.º......................................................................................................................................2

Artigo 7.º......................................................................................................................................2 Denominação do Diploma Tendo sido aprovado por Decreto Presidencial n.º 261/10, de 23 de Novembro, o estatuto orgânico do Governo Provincial de Luanda: Atendendo a especificidade da Província de Luanda, cujo Governo desempenha cumulativamente as funções de gestor da Província e da Cidade de Luanda e havendo necessidade de se proceder ao reajuste da sua estrutura orgânica. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte: Alteração do Decreto Presidencial n.º 261/10, de 23 de Novembro, que aprova o estatuto orgânico do Governo Provincial de Luanda.

Artigo 1.º São criados junto do Governo Provincial de Luanda as seguintes direcções provinciais:

  • a)- Direcção Provincial da Comunicação Social:
  • b)- Direcção Provincial de Energia e Águas:
  • c)- Direcção Provincial de Trânsito, Tráfego e Mobilidade:
  • d)- Direcção Provincial da Habitação:
  • e)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

Artigo 2.º A Direcção Provincial de Gestão Urbanística e Habitação prevista no artigo 29.º do estatuto orgânico do Governo Provincial passa a designar-se por Direcção Provincial de Planeamento e Gestão Urbana e compreende:

  • a)- Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística:
  • b)- Departamento de Licenciamento e Operações:
  • c)- Departamento de Cadastro.

Artigo. 3.º A Direcção Provincial dos Serviços Comunitários prevista no artigo 35.º do estatuto do Governo Provincial de Luanda passa a estruturar-se nos seguintes serviços internos:

  • a)- Departamento de Mercados e Feiras: Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 43 de 4 de Março de 2011 Página 1 de 2

Artigo 4.º

Compete ao Governador Provincial aprovar os regulamentos internos, proceder à estruturação interna e ao reajuste das atribuições e competências das Direcções Provinciais ora criadas.

Artigo 5.º É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Artigo 6.º As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. - Visto e apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2011. Publique-se. Luanda, aos 3 de Março de 2011. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Publicado na I ª Série do Diário da República n.º 43 de 4 de Março de 2011 Página 2 de 2

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