Decreto Presidencial n.º 33/11 de 14 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 33/11 de 14 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 29 de 14 de Fevereiro de 2011 (Pág. 523)
contraria o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 5/09, de 20 de Maio. Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................2
Artigo 2.º .....................................................................................................................................2
Artigo 3.º .....................................................................................................................................2
Artigo 4.º .....................................................................................................................................2 Estatuto Orgânico do Ministério dos Petróleos...........................................................2 CAPÍTULO I Disposições Gerais.............................................................................................2
Artigo 1.º (Natureza e atribuições)..............................................................................................2 CAPÍTULO II Estrutura Orgânica...........................................................................................3
Artigo 2.º (Direcção).....................................................................................................................4
Artigo 3.º (Competências do Ministro)........................................................................................4
Artigo 4.º (Competências dos Vice-Ministros).............................................................................4
Artigo 5.º (Estrutura orgânica em geral)......................................................................................4 CAPÍTULO III Organização em Especial.................................................................................5 SECÇÃO I Órgãos Consultivos................................................................................................................5
Artigo 6.º (Conselho Consultivo)..................................................................................................5
Artigo 7.º (Conselho Directivo).....................................................................................................5
Artigo 8.º (Conselho Técnico).......................................................................................................6 SECÇÃO II Serviços Executivos Centrais................................................................................................6
Artigo 9.º (Direcção Nacional de Petróleos e Biocombustíveis)..................................................6
Artigo 10.º (Direcção Nacional de Comercialização)....................................................................7
Artigo 11.º (Direcção Nacional de Recursos Humanos)...............................................................8
Artigo 12.º (Gabinete de Ambiente e Segurança)........................................................................9
Artigo 13.º (Gabinete de Acompanhamento à Actividade da OPEP)...........................................9
Artigo 15.º (Secretaria Geral).....................................................................................................10
Artigo 16.º (Gabinete Jurídico)...................................................................................................11
Artigo 17.º (Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística)..................................................12
Artigo 18.º (Gabinete de Inspecção)..........................................................................................13
Artigo 19.º (Gabinete de Intercâmbio)......................................................................................13
Artigo 21.º (Gabinete do Ministro)............................................................................................15
Artigo 22.º (Gabinetes dos Vice-Ministros)................................................................................15 SECÇÃO V Órgão Tutelado..................................................................................................................15
Artigo 23.º (Instituto Nacional de Petróleos).............................................................................15 SECÇÃO VI Pessoal..............................................................................................................................15
Artigo 24.º (Quadro de pessoal e organigrama)........................................................................15
Artigo 25.º (Ingresso e acesso)...................................................................................................15 CAPÍTULO IV Disposições Finais.........................................................................................15