Decreto Presidencial n.º 318/11 de 30 de dezembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 318/11 de 30 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 252 de 30 de Dezembro de 2011 (Pág. 6359)
Índice
Artigo 1.º .....................................................................................................................................1
Artigo 2.º .....................................................................................................................................1
Artigo 3.º .....................................................................................................................................1
Artigo 4.º .....................................................................................................................................1 Denominação do Diploma Tendo em conta a necessidade dos cidadãos Angolanos comemorarem de forma condigna a passagem e início de mais um ano:
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição de Angola, conjugado com o n.os 1 e 2 do artigo 5.º e o n. os 1 e 5 do artigo 7.º da Lei n.º 10/11 de 16 de Fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º É observada tolerância de ponto em todo o território nacional no dia 2 de Janeiro de 2012.
Artigo 2.º A Tolerância de Ponto não abrange o trabalho prestado em regime de turnos, nem onde os processos laborais não possam ser interrompidos.
Artigo 3.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 4.º O Presente Decreto entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 29 de Dezembro de 2011. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 252 de 30 de Dezembro de 2011 Página 1 de 1
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