Decreto Presidencial n.º 316/11 de 30 de dezembro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 316/11 de 30 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 252 de 30 de Dezembro de 2011 (Pág. 6352)
Índice
Artigo 1.º......................................................................................................................................1
Artigo 2.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................1
Artigo 3.º (Entrada em vigor).......................................................................................................1 Denominação do Diploma Havendo necessidade de se dinamizar as actividades do Conselho de Administração da ENDIAMA-E. P de forma a alcançar os objectivos sócio-económicos superiormente definidos pelo Titular do Poder Executivo: Considerando a salvaguarda do interesse público e a necessidade de se dotar a ENDIAMA-E. P de um Conselho de Administração coeso, dinâmico e empreendedor:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d), do artigo 120.º e do n.º 1, do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º São nomeados para integrarem o Conselho de Administração da ENDIAMA-E. P as seguintes entidades:
- a)- António Carlos Sumbula, Presidente:
- b)- Paulo M’Vika Administrador, Executivo:
- c)- Osvaldo Van-Dúnem Administrador, Executivo:
- d)- Luís Quitamba Administrador, Executivo:
- e)- Fernando Augusto Sebastião, Administrador Executivo.
Artigo 2.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Dezembro de 2011.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Dezembro de 2011. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 252 de 30 de Dezembro de 2011 Página 1 de 1
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