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Decreto Presidencial n.º 315/11 de 29 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 315/11 de 29 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 251 de 29 de Dezembro de 2011 (Pág. 6345)

Índice

Artigo 1.º .....................................................................................................................................1

Artigo 2.º .....................................................................................................................................1

Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)...................................................................................................1

Artigo 4.º (Entrada em vigor).......................................................................................................1 Denominação do Diploma Estando a terminar o mandato dos membros do Conselho de Administração da SONANGOL, E.P. nomeados através do Decreto n.º 120/08, de 31 de Dezembro e pelo Decreto Presidencial n.º 41/10, de 4 de Maio: Convindo, neste contexto, renovar o mandato dos Administradores Executivos e Não Executivos da SONANGOL, E. P:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d), do artigo 120.º e do n.º 1, do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º São nomeados como Administradores Executivos:

  • a)- Manuel Vicente Presidente:
  • b)- Baptista Muhongo Sumbe Administrador Executivo:
  • c)- Sebastião Pai Querido Gaspar Martins Administrador Executivo:
  • d)- Mateus Morais de Brito Administrador Executivo:
  • e)- Anabela Soares de Brito Fonseca Administradora Executiva:
  • f)- Fernando Joaquim Roberto Administrador Executivo:
  • g)- Francisco de Lemos José Maria Administrador Executivo.

Artigo 2.º São nomeados como Administradores Não-Executivos:

  • a)- José Guime Administrador Não Executivo:
  • b)- André Lelo Administrador Não Executivo:
  • c)- Albina Faria de Assis Africano Administradora Não Executiva:
  • d)- José Paiva Administrador Não Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Dezembro de 2011. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 251 de 29 de Dezembro de 2011 Página 1 de 2 O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 251 de 29 de Dezembro de 2011 Página 2 de 2

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